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Na prática, o que o Estado fez foi adiar o momento de cobrança do ICMS. Em vez de pagar o imposto já no desembaraço da mercadoria, a empresa poderá recolher depois, na operação seguinte. O imposto não deixa de existir, mas sai do caixa mais adiante.
A mudança foi feita pelo Decreto nº 2.010, de 27 de abril de 2026, que alterou o Regulamento do ICMS de Mato Grosso para consolidar o tratamento diferenciado às importações desembaraçadas em recinto alfandegado instalado no território mato-grossense.
O novo texto abriu o diferimento para cinco grupos de operações: bens para o ativo imobilizado, mercadorias para revenda, matérias-primas, insumos e embalagens para uso industrial, matérias-primas ou produtos intermediários voltados à produção de insumos agropecuários e insumos usados por produtor rural na produção agropecuária mato-grossense.
No caso do ativo imobilizado, o benefício alcança bens, partes e peças destinados exclusivamente ao processo industrial ou à produção agropecuária. Já para os demais contribuintes inscritos no cadastro estadual, o diferimento vale para mercadorias e bens importados com desembaraço feito em recinto alfandegado de Mato Grosso.
O decreto, porém, também puxou o freio. A partir de agora, para usar o benefício, a finalidade do bem ou da mercadoria importada terá de ser compatível com o projeto operacional da empresa ou com a CNAE do beneficiário.
Além disso, o governo deixou expressamente fora da nova regra os produtos já listados no artigo 22-A do Anexo VII, grupo que reúne itens ligados principalmente à cadeia de fertilizantes e adubação. Nessa lista estão ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP, DAP, cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
Em resumo, o governo ampliou o diferimento para uma faixa maior de importações, mas manteve fora do novo alcance justamente os produtos da cadeia de fertilizantes já enquadrados em regra própria.
Entram no benefício bens para ativo imobilizado, mercadorias para revenda, insumos industriais, matérias-primas para produção de insumos agropecuários e insumos usados pelo produtor rural na atividade agropecuária. Ficam fora os produtos do artigo 22-A, principalmente fertilizantes, adubos e matérias-primas ligadas a essa cadeia.

Estado adia cobrança de ICMS na importação, amplia benefício e deixa fertilizantes de fora
O governo de Mato Grosso ampliou o benefício fiscal para importações feitas com desembaraço aduaneiro em recinto alfandegado do estado, mas deixou fora da nova regra uma série de produtos ligados à cadeia de fertilizantes. O decreto também endureceu as exigências para o uso do incentivo e determinou que a medida tenha efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
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