FOLHAMAX
Cerca de 700 famílias vão ter que sair de casa no bairro Princesa do Sol, na região do São Gonçalo, em Várzea Grande, após decisão judicial. A juíza Ester Belém Nunes, 1ª Vara Cível de Várzea Grande, mandou desocupar a área e devolver o terreno ao dono.
O despacho é da última quinta-feira (16) e atende a um pedido do proprietário, Silvio Pires da Silva, que entrou com uma ação para retomar a posse de uma área de 50,57 hectares. Segundo ele, quase 29 hectares estavam ocupados de forma irregular por moradores.
“A parte autora pleiteia a retomada da posse de imóvel rural com área total de 50,57 hectares, localizado na região denominada “São Gonçalo”, no município de Várzea Grande/MT. Narra, em síntese, que adquiriu o imóvel por meio de arrematação judicial em leilão, oriundo de execução movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda., tendo posteriormente promovido a regularização registral. Sustenta que parte significativa do imóvel, correspondente a aproximadamente 28,88 hectares, encontra-se ocupada irregularmente pelos réus, os quais teriam invadido a área de forma clandestina e injusta”, consta nos autos.
Na sentença, a juíza reconheceu o direito do dono da área. “É assegurado ao proprietário o direito de reaver a coisa de quem injustamente a possua”, destacou ao decidir pela retirada dos ocupantes. Os moradores tentaram se defender alegando que vivem no local há anos e que teriam direito à posse por usucapião. Disseram que ocupam a área desde 1999, de forma contínua e pacífica.
De acordo com a magistrada, faltaram provas para sustentar a versão dos posseiros. “A prova produzida pelos réus é frágil, contraditória e insuficiente para caracterizar a posse qualificada exigida para a usucapião”, afirmou.
Ainda segundo a decisão, testemunhas deram versões diferentes sobre quando começou a ocupação, muitas apontaram datas entre 2003 e 2006 e não houve documentos que comprovassem a permanência no local pelo tempo exigido por lei. “Julgo procedente o pedido para imitir o autor na posse do imóvel com a consequente desocupação da área pelos réus”, determinou.
Os moradores terão 60 dias para sair de forma voluntária. Caso contrário, a retirada pode acontecer à força, com apoio policial.
“Fixo o prazo de 60 dias para desocupação voluntária, sob pena de auxílio de força policial, se necessário”, diz a decisão.
Ainda conforme a decisão, quem não cumprir pode pagar multa diária de R$ 250 por pessoa, por até 30 dias. E ainda terão que arcar com custas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil para cada réu.
A magistrada fixou prazo de 60 dias para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse, com auxílio de força policial, se necessário.
Para a hipótese de descumprimento, a juíza fixou desde já multa diária de R$ 250 para cada réu/ocupante, pelo prazo de 30 dias, sem prejuízo de majoração da multa e nova periodicidade.


