O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio.
A eleição havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) ao comando do Legislativo municipal, por 12 votos a 11, contra o vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) e atende a uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL), que questionou a antecipação da disputa interna da Casa. O parlamentar foi representado pelo advogado Michael Graça.
Na decisão, Toffoli entendeu que a realização da eleição em maio de 2026 afrontou entendimento já consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tema.
Segundo a Corte, eleições para Mesas Diretoras de casas legislativas devem obedecer aos princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, não podendo ocorrer com antecedência excessiva.
O STF fixou como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso de Várzea Grande, a eleição para o biênio 2027/2028 só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026.
Toffoli também apontou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que havia liberado a realização da eleição, contrariou diretamente entendimento vinculante do STF.
“A autoridade reclamada, ao suspender os efeitos de decisão judicial com que se pretendia resguardar a observância desse entendimento, viabilizando eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT para o biênio 2027/2028 em 14/5/26 – portanto em data não compreendida no marco temporal afirmado nas decisões paradigmas –, afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, escreveu o ministro.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação”, decidiu.


