Juiz condena Facebook a indenizar cuiabana que teve conta barrada

Alair Ribeiro/TRE-MT

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que assinou a decisão

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que assinou a decisão

ANGÉLICA CALLEJAS

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante da Meta, a pagar R$ 10 mil por danos morais a Veronica Rodrigues de Carvalho após a suspensão indevida de suas contas no Instagram e Facebook.

 

A ré, detentora de tecnologia de ponta, falhou miseravelmente ao não processar os documentos enviados pela autora via canais administrativos

A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (21).

 

Conforme os autos, Veronica afirmou que teve as contas desativadas sem justificativa clara e sem possibilidade de defesa administrativa. 

 

Na defesa, o Facebook alegou que a conta foi suspensa por suposta violação da política de idade mínima da plataforma, sob a justificativa de que a usuária teria menos de 13 anos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não apresentou qualquer prova concreta da suposta infração nem indicou qual publicação ou conduta teria motivado a punição.

 

O juiz também considerou “absurda” a justificativa apresentada pela plataforma, já que Veronica anexou aos autos sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovando que nasceu em 1995 e tinha 30 anos na época da suspensão da conta.

 

Segundo o magistrado, o bloqueio unilateral das contas, sem notificação específica e sem oportunidade de defesa, configurou falha na prestação do serviço e violação ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

 

“A ré, detentora de tecnologia de ponta, falhou miseravelmente ao não processar os documentos enviados pela autora via canais administrativos e, de forma ainda mais grave, reiterou em juízo uma justificativa que a prova documental dos autos desmente de plano”, registrou.

 

O juiz ainda destacou que as redes sociais possuem atualmente papel relevante na vida pessoal e profissional dos usuários e que a suspensão indevida pode gerar prejuízos financeiros, perda de contatos, seguidores e oportunidades de trabalho.

 

Segundo a decisão, o bloqueio temporário da conta impediu a usuária de exercer atividades cotidianas, situação que ultrapassa um mero aborrecimento, especialmente por ter ocorrido sem motivação adequada, configurando assim dano moral indenizável.

 

Além da indenização, o juiz determinou a reativação definitiva das contas de Veronica no Instagram e Facebook.

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