O advogado Claudio Dalledone Junior, responsável por livrar da prisão o ex-investigador da Polícia Civil de Mato Grosso Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz, foi condenado em Paranaguá (PR) a 11 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dalledone é criminalista conhecido por ter atuado na defesa de casos de grande repercussão, como do ex-vereador Dr. Jairinho, acusado de homicídio triplamente qualificado e tortura contra o enteado Henry Borel, de quatro anos. Ele também advogou para o biólogo Luís Felipe Manvailer, condenado a 31 anos pelo feminicídio da companheira Tatiane Spitzner, em 2018.
A condenação do advogado foi assinada em julho de 2024 pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, no âmbito da Operação Tarrafa. A ação foi deflagrada em 2014 pelo Ministério Público do Paraná, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além de Dalledone, outras 13 pessoas também foram condenadas.
A investigação apurou um esquema de desvio de indenizações milionárias pagas pela Petrobras a pescadores atingidos por dois acidentes ambientais registrados em 2001, envolvendo vazamento de óleo do poliduto Olapa e derramamento de nafta do navio Norma. Os episódios obrigaram os trabalhadores a interromper suas atividades, o que levou à fixação judicial de indenizações.
Segundo a decisão, o grupo se apropriava de parte dos valores obtidos em ações judiciais movidas em nome das vítimas, que não recebiam integralmente as quantias a que tinham direito.
O esquema, de acordo com o Ministério Público do Paraná, tinha como principais articuladores o juiz aposentado Hélio Tsutomu Arabori e o ex-escrivão da Vara Cível de Paranaguá Ciro Antônio Taques, apontados como responsáveis pela coordenação das fraudes e pela divisão dos valores.
Entre os demais condenados estão Ciro Antônio Taques, advogada Cristiane Uliana, Arival Tramontin Ferreira Júnior, Marcos Gustavo Anderson, Arilane de Fátima Guarneri Ferreira, Allan Felipe Taques, Carlos Luiz Eberhard Filho, José Cesar Justechechen, Theophilo Cunha Souza Júnior, Rogério Costa, Gracielle Martins Cherobin, Diego Justechen e João Ernani Uhry. Hélio Tsutomu Arabori teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
De acordo com a sentença, Cristiane atuava representando pescadores e era responsável por levantar judicialmente os valores por meio de alvarás, repassando posteriormente parte das quantias aos demais integrantes. Os valores eram então divididos entre o grupo, que tinha pleno conhecimento da origem ilícita dos recursos.
Alair Ribeiro/TJ-MT

O ex-investigador da Polícia Civil de Mato Grosso Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, que se livrou de prisão
A dinâmica do esquema foi reconstruída a partir de documentos, movimentações bancárias e da atuação dos próprios investigados, com destaque para Cristiane, que operacionalizava o levantamento e a distribuição dos valores.
As investigações apontaram ainda que o grupo utilizava contratos simulados, cessões de crédito e transações imobiliárias fictícias para ocultar a origem dos recursos, prática caracterizada como lavagem de dinheiro.
No caso de Ciro Antônio Taques, a sentença descreve o uso de empresa própria para “camuflar” valores obtidos com corrupção, inclusive mediante simulação de venda de imóvel para justificar movimentações financeiras.
Divisão de valores desviados
Já Dalledone, conforme o magistrado, passou a atuar junto ao núcleo liderado por Taques, auxiliando na estruturação jurídica das operações e na divisão dos valores desviados.
Segundo a decisão, ele participou da elaboração de contratos e instrumentos utilizados para dar aparência de legalidade às transações, além de intermediar negociações sobre percentuais que caberiam a cada integrante do esquema.
As provas reunidas incluem mensagens extraídas de celulares apreendidos, documentos, contratos e registros bancários, além de depoimentos colhidos ao longo da investigação. Os diálogos, de acordo com o juiz, demonstram que o advogado tinha participação ativa nas tratativas relacionadas à distribuição dos valores.
Outro ponto destacado foi o recebimento de R$ 81,3 mil a título de honorários advocatícios. Para o magistrado, não houve comprovação de serviços efetivamente prestados que justificassem os pagamentos, indicando que os valores integravam o mecanismo de circulação do dinheiro ilícito.
Durante o processo, a defesa sustentou que Dalledone atuava apenas como advogado e negou participação em organização criminosa ou em qualquer esquema de desvio de indenizações.
Ao analisar o caso, no entanto, o juiz concluiu que havia provas suficientes de que o advogado tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos e atuava de forma consciente na estrutura responsável pela apropriação e ocultação dos valores destinados aos pescadores.
“Denota-se que com a ciência inequívoca da existência dos grupos e da origem das verbas por eles partilhadas, Claduio Dalledone Junior contribuiu para que parte dos corréus recebessem os valores, intermediando negociação para o pagamento de parcela dos proventos ilícitos, recebendo, para tanto, vantagem econômica, motivo pelo qual há de ser condenado nas sanções do tipo penal que lhe é imputado”, concluiu o juiz.
Veja fac-símile:

Cautelares revogadas
O magistrado fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena, mas autorizou Dalledone a recorrer em liberdade, por entender que não havia fundamentos para a decretação da prisão imediata. Ele determinou medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de deslocamento.
A medida, no entanto, foi cassada dias depois pelo desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que revogou as cautelares ao entender que não estavam presentes os requisitos legais para sua imposição.
Segundo ele, esse tipo de medida não pode ser utilizado como forma de antecipação de cumprimento de pena. “A aplicação de cautelares, assim como a decretação da prisão preventiva, em hipótese alguma pode ser utilizada como antecipação de pena”, registrou.
O magistrado também apontou que a decisão de primeira instância configurou constrangimento ilegal à liberdade do réu, determinando a revogação das medidas impostas.
Júri de investigador
Mário Wilson foi condenado a dois anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio do policial militar Thiago Ruiz, ocorrido em abril de 2023, dentro da conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, na Capital.
O júri popular foi realizado no Fórum de Cuiabá, entre os dias 12 e 15 de maio deste ano.
Após três dias marcados por intensos debates entre defesa e acusação, o Conselho de Sentença decidiu por desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo.
A pena foi substituída por restrições de direitos, e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, foram revogadas.
Durante o julgamento, Mário Wilson afirmou que atirou para se defender após ser enforcado pela vítima durante uma luta corporal dentro de uma conveniência. A versão foi acolhida pelos jurados, que entenderam que não houve intenção de matar.
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão e sustentou que a quantidade de disparos e o contexto do crime indicariam conduta mais grave por parte do investigador.
No dia 18, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a perda do cargo público do investigador.
Outro lado
A reportagem tentou contato com o advogado Dalledone Júnior e enviou mensagens para seu WhatsApp, mas não houve retorno.


