Valores descontados de servidores em consignados ficam retidos até decisão do STJ

Os repasses de valores descontados em folha dos servidores públicos estaduais por operações de crédito consignado devem ficar resguardados sob fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja repassado diretamente à instituições financeiras investigadas por supostas fraudes em contratos.

A decisão é da desembargadora Vandymara Zanolo, desta segunda-feira (22). A magistrada acolheu o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolado na última quarta-feira (17), em que era pedido que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra as empresas.

Cerca de R$ 2,5 bilhões foram destinados para custos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enquanto R$ 900 mil para o Ministério Público de Mato GRosso (MPMT). Somente R$ 300 mil foram destinados a Defensoria Pública (DPMT). - Foto: Reprodução
TJMT suspende decisão que permitia que descontos de consignados fossem repassados a bancos. – Foto: Reprodução

O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários. 

A análise individualizada exigida pela Justiça começou a ser feita em fevereiro de 2026, e não em dezembro de 2025, pois houve nova decisão judicial alterando o modelo inicial baseado em amostragem padronizada.

“A revogação da tutela provisória produziu imediata alteração do regime de destinação dos valores descontados, autorizando seu repasse direto às instituições financeiras em contexto de incerteza jurídica relevante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Com essa decisão, as instituições financeiras acionadas judicialmente, como Capital Consig e Cartos Sociedade de Crédito Direto, seguem totalmente proibidas de receber os repasses diretos da folha de pagamento dos servidores.

Descontos de servidores

A decisão da desembargadora sobrepõe determinação anterior, da última terça-feira (16), em que o juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e de entidades sindicais para suspensão de descontos em folha dos servidores públicos estaduais por operações de crédito consignado.

Com isso, os valores permaneciam descontados e repassados às instituições financeiras. Agora, com a determinação do TJMT, embora os valores ainda sejam descontados, devem ser retidos judicialmente, sem que sejam recebidos pelas instuições financeiras.

Agora, o valor acumulado ficará integralmente congelado sob a guarda da Justiça até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tome decisão definitiva sobre o tema que trata da validade e de possíveis irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado, garantindo que os servidores possam ser integralmente ressarcidos se a ilegalidade dos juros e das práticas comerciais for confirmada.

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