O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu um regime especial e temporário de banco de horas para servidores das unidades judiciárias de primeiro grau com o objetivo de aumentar a produtividade, reduzir o acervo de processos e melhorar o desempenho nos indicadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi oficializada por meio de portaria no dia 1º de julho, assinada pelo presidente do TJMT, o desembargador José Zuquim Nogueira e publicada em Diário de Justiça Eletrônico.

Segundo o documento, o regime excepcional integra o projeto ‘Melhoria Estratégica de Performance’, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Pela portaria, os servidores poderão realizar serviço extraordinário mediante convocação formal e registro de ponto, sendo as horas trabalhadas convertidas em banco de horas.
Posteriormente, o saldo poderá ser transformado em pagamento em dinheiro, desde que haja validação da produtividade, disponibilidade orçamentária e inclusão na folha de pagamento do mês seguinte.
⏱️ Regime especial de banco de horas do TJMT
Entenda como funcionará o novo modelo temporário e quem poderá participar.
- ✔ Serviço extraordinário apenas mediante autorização do magistrado responsável.
- ✔ A autorização terá validade de até 30 dias, podendo ser prorrogada.
- ✔ O servidor deverá ser convocado previamente pelo gestor de ponto.
- ✔ Todos deverão registrar entrada e saída, inclusive quem é dispensado do controle de frequência.
- ✔ As horas somente serão computadas após validação da produtividade pelo gestor da unidade.
- ✔ O saldo será convertido em banco de horas e poderá ser pago em dinheiro, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
- ✔ Limite de até 2 horas por dia útil e 4 horas em finais de semana e feriados.
- ✔ Os gestores deverão adotar sistema de rodízio entre os servidores convocados.
- ✔ Pode: Servidores das unidades judiciárias de primeiro grau convocados formalmente.
- ✔ Pode: Participar mediante autorização, registro de ponto e comprovação da produtividade.
- ✖ Não pode: Estagiários.
- ✖ Não pode: Servidores com jornada reduzida.
- ✖ Não pode: Servidores em regime de teletrabalho.
- ✖ Não pode: Acumular esse regime com outras convocações, como plantão judiciário.
- ✖ Restrição: O serviço extraordinário deve ocorrer apenas em atividades que não possam ser executadas na jornada normal.
- ✖ Controle: Gestores poderão responder administrativa e disciplinarmente por irregularidades.
Como vai funcionar na prática?
A prestação do serviço extraordinário dependerá de autorização do magistrado responsável pela unidade judiciária, por meio de portaria com validade de até 30 dias, prorrogável quando necessário.
Também será obrigatória a convocação prévia do servidor pelo gestor de ponto, com indicação das atividades que serão executadas.
Mesmo servidores dispensados do controle de frequência deverão registrar os horários de entrada e saída. As horas somente serão computadas após validação do gestor da unidade, que deverá comprovar a relação entre o tempo trabalhado e a produtividade alcançada.
A portaria estabelece que o serviço extraordinário terá caráter excepcional e deverá estar restrito a atividades que não possam ser executadas durante a jornada regular de trabalho.
Os gestores também deverão adotar um sistema de rodízio entre os servidores convocados, garantindo distribuição equilibrada das convocações, preservação da saúde dos trabalhadores e respeito aos princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa.
Quem não pode participar?
O regime não poderá ser utilizado por estagiários, servidores com jornada reduzida nem por aqueles que atuam em teletrabalho. Além disso, não será permitido acumular essa modalidade de serviço extraordinário com outras convocações, como o plantão judiciário.
A carga horária extra ficará limitada a até duas horas por dia útil e quatro horas diárias em finais de semana e feriados, observadas as normas de saúde e segurança do trabalho.
A responsabilidade pelo controle das horas extras caberá aos gestores das unidades judiciais, que poderão responder administrativa e disciplinarmente caso sejam identificadas inconsistências ou concessões indevidas.