Eleitores que estarão fora da cidade onde têm domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite votar temporariamente em outro município do país.
O pedido poderá ser feito até 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A lista de pontos com vagas para essa modalidade já pode ser consultada pela internet. Os TREs poderão atualizar os locais disponíveis até o fim do prazo de habilitação, conforme a demanda.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação. O recurso pode ser solicitado por quem não estará na cidade onde possui inscrição eleitoral no dia da eleição, mas permanecerá em território brasileiro.
A modalidade é oferecida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá indicar um município distinto para cada data. Também será possível solicitar a habilitação para apenas um dos turnos.
Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem. Portanto, o eleitor não precisará pedir uma nova transferência para recuperar o domicílio eleitoral original.
Como pedir o voto em trânsito em 2026?
O pedido poderá ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, caso o eleitor já tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Também será possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Ao realizar o pedido, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja utilizar a modalidade no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar o município escolhido ou cancelar a habilitação. As regras foram confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em quais cargos será possível votar?
Os cargos disponíveis dependerão do local onde o eleitor estiver no dia da votação.
Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá escolher candidatos a:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Quem mora no exterior pode pedir?
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. Nessa situação, será permitido votar apenas para presidente da República.
A solicitação deverá ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto, seguindo o mesmo prazo válido para quem mora no país.
O voto em trânsito, entretanto, não é oferecido em seções eleitorais instaladas fora do território brasileiro.
E se o eleitor não comparecer?
Depois de habilitado, o eleitor deverá votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não compareça, precisará justificar a ausência.
A justificativa será necessária até mesmo se, no dia da eleição, a pessoa estiver na cidade onde mantém o domicílio eleitoral original. Isso ocorre porque, durante aquele turno, sua inscrição estará temporariamente vinculada ao local escolhido para o voto em trânsito.