A publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, está proibida em espaços públicos de Cuiabá. A medida, determinada por decreto do prefeito Abilio Brunini (PL), veta a divulgação de marcas, aplicativos, promoções e outros elementos de empresas do setor em áreas públicas da capital.

Segundo o decreto publicado na Gazeta Municipal, na sexta-feira (17), a restrição foi adotada devido aos impactos que a exposição à publicidade das plataformas de apostas pode causar à população. O texto cita riscos à saúde mental e afirma que esse tipo de propaganda atenta contra a ética, a moral, os bons costumes e a proteção das famílias, das crianças e dos adolescentes.
A norma também sustenta que a publicidade de apostas “atenta contra a ética, a moral e os bons
costumes, bem como contra a proteção social das famílias, das crianças e dos adolescentes”.
O que fica proibido?
A vedação alcança qualquer forma de divulgação que promova empresas do setor de apostas em espaços públicos municipais. Entre os itens proibidos estão:
- marcas comerciais;
- nomes empresariais;
- plataformas digitais;
- sites e aplicativos;
- promoções comerciais;
- campanhas institucionais ou promocionais;
- bônus, premiações e incentivos relacionados às apostas;
- logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e demais elementos que identifiquem direta ou indiretamente empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa.
🚫 Cuiabá proíbe publicidade de bets
Decreto veta anúncios de plataformas de apostas em espaços públicos e eventos promovidos pela Prefeitura.
A proibição também se estende às campanhas publicitárias e aos eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração pública municipal, direta e indireta.
Fiscalização e punições
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que poderá determinar a retirada imediata de anúncios considerados irregulares.
Empresas exibidoras e anunciantes que descumprirem o decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar nº 443/2017, incluindo multas, cassação da licença de publicidade e remoção do material.
Embora o decreto entre em vigor imediatamente, a prefeitura concedeu um prazo excepcional de até 10 dias para que empresas e anunciantes retirem ou adaptem as publicidades já instaladas.
Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, mas a fiscalização e as demais medidas administrativas poderão ser adotadas. Ao fim do prazo, as sanções serão aplicadas integralmente.