Multas ambientais poderão financiar recuperação de biomas brasileiros

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu um chamamento público para credenciar projetos de recuperação da vegetação nativa nos biomas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal. Inicialmente, o Ibama disponibilizará um projeto por bioma aos autuados. As demais propostas aprovadas permanecerão em cadastro reserva e poderão ser liberadas posteriormente.

As propostas selecionadas pelo Programa ReVerdeAr passarão a integrar o Repositório de Projetos Ambientais do Ibama e poderão ser escolhidas por pessoas ou empresas autuadas que pretendam converter multas ambientais em serviços de preservação, melhoria ou recuperação do meio ambiente.

amazonia conservada
Ibama abre edital para credenciar projetos de recuperação ambiental – Foto: Ibama

Podem participar do edital instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e sociedades cooperativas. Além da recuperação da vegetação nativa, os projetos deverão obrigatoriamente incluir ações de educação ambiental.

Multas poderão financiar recuperação ambiental

Os projetos poderão receber recursos da conversão de multas ambientais, de forma exclusiva ou combinada com outras fontes de financiamento. A execução será negociada diretamente entre o autuado e a instituição responsável, sem intermediação financeira do Ibama.

O credenciamento, porém, não garante que o projeto será executado. A proposta precisará ser escolhida por um autuado e terá a execução acompanhada por relatórios físicos e financeiros.

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Ibama abre edital para credenciar projetos de recuperação ambiental. Foto: Alberto Cesar Araújo, Amazônia Real.

Projetos poderão ser divididos por hectare

As propostas poderão ser divididas em cotas-partes para permitir a participação de diferentes autuados. Nos projetos de recuperação da vegetação nativa, cada cota deverá contemplar pelo menos um hectare e ter metas, orçamento e formas próprias de comprovação.

Um projeto de 300 hectares, por exemplo, poderá ser dividido em até 300 cotas. Cada autuado poderá assumir uma ou mais parcelas, conforme o valor da multa a ser convertido.

Edital terá vigência de três anos

O chamamento terá validade de 36 meses e poderá ser prorrogado. Já os projetos deverão ter prazo de execução de quatro a dez anos.

O credenciamento não cria contrato, parceria ou transferência de recursos públicos entre o Ibama e as instituições responsáveis.

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