Nova lei obriga abusadores a pagar tratamento de vítimas menores de idade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) uma nova lei que amplia a atuação da polícia no combate a crimes praticados no ambiente digital e endurece as punições para casos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes produzida ou manipulada com inteligência artificial.

Lei aumenta a punição para crimes envolvendo crianças e adolescentes. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Lei aumenta a punição para crimes envolvendo crianças e adolescentes. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A nova lei endurece a pena do aliciamento quando tiver o uso de de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é afastar criminosos de utilizarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas, principalmente os sexuais.

Pena maior

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena aumenta de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena será aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Também haverá a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

Apoio às vítimas

A lei também prevê o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Além disso, abusadores e redes de exploração sexual de menores estão, a partir da Lei, obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.

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