Um motorista que recebe uma ligação urgente pode pensar que parar no acostamento é a opção mais segura para evitar o uso do celular ao volante. Mas a parada pode resultar em multa: uma chamada importante, por si só, não autoriza o uso do acostamento, que deve ser utilizado apenas nas situações previstas pela legislação.

Receber uma ligação importante, de um familiar ou do trabalho, não permite de forma automática uma parada nesta área. Para isso, o condutor deve seguir até o posto mais próximo, saída ou recuo na via.
A situação muda quando a ligação comunica um perigo imediato e inevitável. Ainda assim, não existe um passe livre para parar no acostamento. A caracterização de força maior depende das circunstâncias do caso, das provas apresentadas e da avaliação da autoridade competente.
O acostamento é utilizado por veículos com problemas, equipes de socorro e, em determinados trechos, pedestres e ciclistas. Um carro parado sem necessidade pode ocupar esse espaço e ficar exposto ao tráfego em alta velocidade.
Antes de encostar, uma pergunta pode ajudar: continuar dirigindo até encontrar um ponto seguro representa um risco real e imediato? A resposta ajuda a diferenciar uma urgência emocional de uma emergência concreta.

Por que a lei considera isso estacionamento?
A diferença está no conceito técnico usado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A “parada” corresponde ao tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Quando o motorista imobiliza o veículo para conversar ao telefone, mesmo por poucos minutos e permanecendo no carro, a situação pode ser caracterizada como estacionamento.
Por isso, alguns argumentos comuns não afastam a infração. Ligar o pisca-alerta, manter o motor funcionando ou permanecer no banco do motorista não muda a finalidade da imobilização. Se o veículo foi parado no acostamento para atender uma ligação, é esse motivo que será considerado na análise da conduta.
O acostamento serve somente para pane mecânica?
Não. O próprio Código de Trânsito Brasileiro define o acostamento como parte da via destinada à parada ou ao estacionamento em situações de emergência. O artigo 181, inciso VII, prevê punição para quem estaciona no local, salvo em casos de força maior.
A pane mecânica é o exemplo mais conhecido, mas não é a única situação que pode justificar a imobilização do veículo. Um mal súbito do motorista, fumaça no carro ou um risco provocado por carga solta também podem exigir uma parada imediata.
A regra, portanto, depende das circunstâncias de cada ocorrência e da necessidade de interromper a viagem naquele momento. Já situações de conveniência, como parar para conversar ao telefone, exigem que o motorista procure um local permitido e seguro.

Qual infração pode aparecer e como recorrer?
Estacionar no acostamento sem motivo de força maior é considerado infração leve, sujeita a multa e possibilidade de remoção do veículo. Quando a parada ocorre por uma emergência real, o motorista também deve sinalizar adequadamente o local. A falta dessa sinalização pode configurar infração grave, conforme o artigo 225.
Para recorrer, a defesa deve apresentar os fatos e, sempre que possível, documentos ou registros que comprovem a situação. Não basta apenas afirmar que havia uma “emergência”.