Donos de imóveis rurais já podem declarar ITR 2026; prazo vai até setembro

Proprietários e responsáveis por imóveis rurais já podem enviar, a partir desta segunda-feira (10), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo segue aberto até 30 de setembro.

O documento é usado pela Receita Federal para reunir os dados do imóvel e do contribuinte e calcular o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A entrega pode ser feita pela internet, inclusive pelo celular. Quem deixar para depois do prazo estará sujeito a multa.

Pessoa com calculadora na mão
ITR 2026: prazo para declaração começa nesta segunda (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Quem precisa prestar contas

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais. Usufrutuários também estão incluídos.

A dispensa ocorre apenas nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Declaração pode ser feita pelo celular

A principal opção neste ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O contribuinte pode acessar a plataforma pelo computador ou pelo celular, utilizando uma conta gov.br Prata ou Ouro.

Entre os recursos disponíveis estão a recuperação de informações cadastrais já registradas e a possibilidade de organizar, em um mesmo ambiente, declarações referentes a diferentes imóveis.

Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para preencher e transmitir o documento.

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ITR 2026: prazo para declaração começa nesta segunda(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil).

Quem possui imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição, salvo nos casos previstos de imunidade ou isenção.

Atraso pode pesar no bolso

Após 30 de setembro, a declaração será considerada entregue fora do prazo e poderá gerar multa.

O valor corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 50.

Se o contribuinte descobrir alguma informação incorreta depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora. O novo documento passa a substituir o anterior, desde que não exista procedimento de fiscalização já iniciado.

Imposto pode ser parcelado

O ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.

Já quem tiver imposto inferior a R$ 100 deverá quitar todo o valor de uma vez.

A primeira parcela ou o pagamento integral vence no próprio dia 30 de setembro.

Com informações do Globo Rural.

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