A proibição da distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante 2026 na rede pública de Cuiabá levantou uma discussão sobre o conteúdo do material elaborado pelo Ministério da Saúde. A justificativa apresentada pelo município é de que a nova edição teria substituído o termo “mãe” por “pessoa que gesta” e incluído orientações sobre interrupção da gravidez. Mas, afinal, o que está escrito na caderneta?
A análise do documento mostra que a palavra ‘mãe’ não foi retirada da publicação. A edição de 2026 possui, porém, um capítulo específico chamado ‘Gestação, parto e cuidado para pessoas trans’, que aborda o atendimento a homens trans que podem engravidar.

O assunto aparece na página 32 e ocupa cerca de meia página. O Ministério da Saúde afirma que homens trans podem engravidar e devem ter acesso aos cuidados durante a gestação, parto, pós-parto e amamentação sem discriminação ou violência e com atendimento integral pelo SUS.
A própria matéria sobre a tramitação da lei aponta ainda que, nesse trecho, a caderneta não utiliza a expressão ‘pessoa que gesta’.

E o que a caderneta diz sobre aborto?
Outro ponto usado para justificar a proibição foi a presença de informações sobre interrupção da gravidez. A caderneta aborda o assunto, mas não apresenta a interrupção como orientação ou incentivo às gestantes.
O material informa as situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira. São citados três casos: gravidez resultante de estupro ou estupro de vulnerável, risco de vida para a mulher relacionado a condições de saúde e anencefalia fetal.
As informações aparecem no capítulo sobre violência e gestação. Como fundamentação, o documento cita o artigo 128 do Código Penal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos.
Além desses pontos que provocaram a discussão, a Caderneta Brasileira da Gestante reúne orientações sobre acompanhamento pré-natal, parto, puerpério, amamentação, vacinação, alimentação e outros cuidados durante a gravidez.
Por que Cuiabá proibiu?
A Lei nº 7.599/2026 proíbe a distribuição da edição de 2026 da caderneta do Ministério da Saúde na rede municipal. A proposta foi apresentada pela vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Íris (PL), e recebeu 19 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção na Câmara Municipal.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o município considera inadequadas as mudanças feitas na publicação e entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações relacionadas à saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante.
Apesar da proibição, a prefeitura informou que Cuiabá ainda não recebeu exemplares da edição 2026 enviados pelo governo federal. Atualmente, segundo o município, as unidades de saúde utilizam cadernetas disponibilizadas pelo governo de Mato Grosso.
A legislação permite ainda que Cuiabá produza um material próprio para ser entregue às gestantes atendidas pela rede municipal.
Protocolado
Urgência especial
Aprovado
19 votos favoráveis
Processo devolvido
Sancionado
Arquivado
Consultar tramitação oficial do projeto
Leia abaixo a nota na íntegra da Prefeitura de Cuiabá:
A Prefeitura de Cuiabá esclarece que a Lei nº 7.599/2026 considera alterações no conteúdo da Caderneta Brasileira da Gestante 2026, entre elas a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez. Proibindo assim a distribuição da mesma no município, que está elaborando o próprio material.
A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação.
A Prefeitura ressalta que Cuiabá ainda não recebeu, neste ano, exemplares da edição 2026 da Caderneta Brasileira da Gestante do Governo Federal. Atualmente, a rede municipal utiliza cadernetas disponibilizadas pelo Governo do Estado.
O atendimento às gestantes segue normalmente nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), com consultas de pré-natal, vacinas, exames e acompanhamento informativo pelas equipes de saúde. Atualmente, 4.863 gestantes são acompanhadas pela rede municipal.
A lei restringe exclusivamente a distribuição da edição 2026 da caderneta do Ministério da Saúde e não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual. A legislação também permite que o Município disponibilize material próprio com orientações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.
As orientações administrativas para o cumprimento da nova legislação estão em fase final de implementação e serão encaminhadas às unidades da rede municipal de saúde.