Motorista que abandonar animal usando carro pode ficar 18 meses sem CNH

Motoristas que usarem carros ou outros veículos para abandonar ou ajudar no abandono de animais em vias públicas poderão ser multados e ficar até 18 meses sem dirigir. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12).

O texto inclui a conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima e prevê punições mais severas dependendo das consequências para o animal.

Cachorro apreensivo (Foto: Reprodução/Internet)
Abandono de animais é crime e motoristas flagrados abandonando poderão perder CNH. – Foto: Reprodução

Se o bicho sofrer alguma lesão, for atropelado ou morrer após o abandono, o valor da multa será aplicado em dobro. Nos casos envolvendo cães ou gatos, o motorista poderá ter a CNH suspensa por 18 meses.

Além disso, se o condutor voltar a cometer a mesma infração em um período de até 24 meses, poderá perder a Carteira Nacional de Habilitação.

Relator da proposta, o deputado Fred Costa (PRD-MG) afirmou que o uso de veículos pode tornar o abandono ainda mais grave, especialmente quando o animal é levado para um local distante com a intenção de dificultar seu retorno, resgate ou a identificação de quem o abandonou.

Segundo o relator, o abandono de animais domésticos ou domesticados representa uma prática de crueldade e vai contra o dever de proteção da fauna.

Regras também valem para embarcações

As punições previstas no projeto não ficam restritas às ruas e rodovias. O texto cria regras semelhantes para quem utilizar embarcações, lanchas ou motos aquáticas para abandonar ou ajudar a abandonar animais. Nesse caso, o condutor poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses.

A regra alcança abandonos realizados em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Se o animal abandonado for um cão ou gato, a suspensão também aumenta para 18 meses.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para eventual sanção e entrar em vigor.

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