Serviço de atendimento ao consumidor terá novas regras; veja o que muda

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas terá novas regras para atender o cliente. As mudanças incluem limites para o tempo de espera, exigem atendimento humano e determinam prazos para resposta e solução de algumas reclamações.

Telemarketing SAC
Atendimento ao cliente pelo SAC terá mudanças. (Foto: Reprodução)

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) e as medidas vão entrar em vigor em 20 dias.

Segundo a publicação, as regras abrangem empresas de setores regulados pelo governo federal, além de instituições que oferecem serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.

As empresas devem ter gratuidade no SAC, a possibilidade de falar com um atendente humano e a limitação a cinco níveis de atendimento ou menus. 

Pessoa digitando no teclado de computador (Foto: Sérgio Saturnino)
Regras valem para atendimento online, por telefone ou humano. (Foto: Sérgio Saturnino)

A norma também proíbe que as empresas simplesmente transfiram o consumidor para outro canal, menos quando a presença física for necessária para resolver o problema.

Tempo de espera no serviço de atendimento ao consumidor

O atendimento por telefone também terá mudanças. Pelo menos 80% das demandas devem ser atendidas em até 20 segundos e para as demais, o prazo máximo será de cinco minutos.

O atendimento humano, por telefone ou canais eletrônicos, deverá funcionar das 8h às 20h, todos os dias da semana. Em situações com urgência, o suporte humano deve ser imediato, a qualquer hora.

Se a ligação cair durante o atendimento, a empresa vai ter até cinco minutos para retornar o contato. Nesse caso, deve aproveitar as informações que o consumidor já forneceu anteriormente, evitando que ele precise repetir tudo desde o início.

atendimento sac serviço de atendimento ao consumidor
Serviço de atendimento ao consumidor por telefone terá novos prazos. (Foto: Ilustrativa)

Reclamações terão prazo para resposta

As empresas terão até sete dias corridos para responder a reclamações que não sejam urgentes.

Nos casos de cobrança indevida ou de serviço não solicitado, devem adotar providências imediatas para suspender a cobrança ou o serviço, com conclusão do procedimento em até 48 horas.

O consumidor também pode pedir o histórico do atendimento, que deverá ser enviado em até cinco dias úteis.

Serviço está disponível no aplicativo Celular Seguro, lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Foto: Ilustrativa | Helena Corezomaé)
Histórico do atendimento deve ser disponibilizado. (Foto: Ilustrativa | Helena Corezomaé)

Cancelar um serviço deve ficar mais fácil

Outra mudança é a obrigação de disponibilizar a opção de cancelamento em qualquer nível do serviço de atendimento ao consumidor, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos.

O pedido deve ser processado imediatamente e pode ser feito pelos mesmos canais utilizados na hora da contratação. A empresa também precisa fornecer um comprovante eletrônico do cancelamento.

 (Foto: Liniker Ribeiro)
Medida para o serviço de atendimento ao consumidor entra em vigor em 20 dias. (Foto: Liniker Ribeiro)

As empresas devem manter o histórico das demandas por pelo menos seis meses após a resolução do caso. Já as gravações e mensagens do SAC precisarão ser armazenadas por no mínimo 90 dias.

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