TJ-MT barra retorno de ex-prefeito ao comando do Grupo Safras

Divulgação/TJ-MT

O desembargador Hélio Nishiyama, que assina a decisão

O desembargador Hélio Nishiyama, que assina a decisão

DA REDAÇÃO

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e seu sócio, Pedro de Moraes Filho, afastados do comando do Grupo Safras, que enfrenta um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 1,7 bilhão.

 

A medida visa assegurar a continuidade dos negócios e afastar o vácuo de gestão até a conclusão da assembleia

A decisão, proferida nesta quarta-feira (7), mantém os empresários impedidos de administrar as empresas do conglomerado diante de indícios de irregularidades no processo de recuperação judicial.

 

Em setembro, os credores do grupo aprovaram, em assembleia, a substituição do interventor judicial e indicaram a empresa Tauá Partners Ltda. para assumir provisoriamente a gestão das atividades dos produtores rurais. Já a AJ1 Administração Judicial foi escolhida para comandar a Safras Armazéns Gerais Ltda.

 

As indicações valeriam até uma nova deliberação dos credores, prevista para esta sexta-feira (9).

 

No entanto, a 4ª Vara Cível de Sinop, onde tramita o processo, rejeitou a nomeação imediata da Tauá Partners por considerar insuficientes as informações apresentadas na proposta e pelo curto prazo até a retomada da assembleia.

 

Com isso, a Justiça determinou que a AJ1 Administração Judicial assumisse provisoriamente a gestão de todas as atividades do grupo até a conclusão da reunião dos credores.

 

Recurso negado

 

Inconformados, os empresários recorreram ao TJ-MT para tentar suspender a transferência imediata da administração.

 

Eles argumentaram que a realização de duas mudanças sucessivas na gestão poderia comprometer as operações das empresas, além de gerar riscos e despesas desnecessárias.

 

Ao analisar o pedido, Nishiyama rejeitou os argumentos e considerou que a nomeação provisória da administradora judicial está amparada pela legislação e é necessária para garantir o funcionamento das empresas.

 

“A medida visa assegurar a continuidade dos negócios e afastar o vácuo de gestão até a conclusão da assembleia”, afirmou.

 

MidiaNews

Dilceu Rossato 29-03-2018

O ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que segue afastado do comando do Grupo Safras

O desembargador também afastou a alegação de que a medida poderia provocar prejuízos irreparáveis aos empresários, destacando que a atuação da gestora provisória foi limitada às atividades administrativas rotineiras.

 

“A decisão combatida limitou a atuação da gestora provisória aos atos de administração estritamente ordinários, com determinação de segregação patrimonial e obrigatoriedade de inventário formal”, pontuou.

 

Por fim, Nishiyama avaliou que suspender a decisão da primeira instância poderia colocar em risco a própria recuperação judicial, prejudicando os credores e o funcionamento das empresas.

 

“A suspensão da decisão geraria risco inverso à recuperação judicial, pois deixaria a condução dos negócios desprovida de representação definida, em prejuízo à coletividade de credores e ao funcionamento das unidades produtivas”, concluiu.

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