TJ autoriza retomada de obras e vendas do Ginco Cidade Jardim

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TJ autoriza retomada de obras e vendas do Ginco Cidade Jardim

TJ autoriza retomada de obras e vendas do Ginco Cidade Jardim

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso autorizou a retomada das obras e das vendas de lotes do empreendimento Cidade Jardim, da Ginco Urbanismo, em Cuiabá. A decisão é do desembargador Jones Gattass, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu provisoriamente a ordem de paralisação obtida pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

 

Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou as licenças ambientais e urbanísticas apresentadas pela empresa, além dos possíveis prejuízos decorrentes da interrupção das atividades.

 

O empreendimento possui autorizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e da Prefeitura de Cuiabá. O pedido de suspensão das obras havia sido negado em primeira instância, mas o MPMT recorreu e conseguiu uma liminar favorável.

 

Na nova decisão, Gattass reconheceu que a existência de licenças não impede a investigação de eventuais irregularidades. Ressaltou, porém, que a paralisação integral deve considerar a segurança jurídica, os investimentos já realizados e os impactos sobre os compradores dos lotes.

 

O desembargador também apontou possíveis riscos de erosão em áreas que já passaram por serviços de terraplenagem.

 

Licenças ambientais

 

Na manifestação apresentada ao processo, a Sema defendeu a regularidade dos procedimentos de licenciamento do empreendimento.

 

Segundo o órgão, em março deste ano, foram emitidos quatro ofícios atestando o cumprimento das condicionantes ambientais previstas nas licenças de instalação.

 

“A existência de manifestações técnicas e atos autorizativos expedidos pela Administração Pública constitui circunstância juridicamente relevante, sobretudo diante da presunção relativa de legitimidade de que se revestem os atos administrativos”, afirmou Gattass.

 

Questionamentos do MP

 

A principal controvérsia envolve a classificação urbanística do Cidade Jardim, aprovado como empreendimento de sítios de recreio em área rural.

 

O Ministério Público questiona esse enquadramento e aponta possíveis irregularidades relacionadas à reserva legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a intervenções em áreas ambientalmente protegidas.

 

A Ginco, por sua vez, sustenta que o projeto atende às exigências ambientais, urbanísticas e imobiliárias.

 

Antes da ação civil pública movida pelo MPMT, a empresa já havia ingressado na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá com uma ação declaratória para obter o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento.

 

Ao contestar a suspensão das atividades, a Ginco também apresentou uma proposta de preservação de 176,37 hectares como garantia ambiental.

 

A medida foi acolhida provisoriamente pelo relator como alternativa à paralisação integral das obras.

 

A decisão permite a retomada das atividades, mas não representa o reconhecimento definitivo da regularidade do empreendimento. Os questionamentos apresentados pelo Ministério Público ainda serão analisados pela Justiça.

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