A Justiça de Mato Grosso autorizou a retomada das obras e das vendas de lotes do empreendimento Cidade Jardim, da Ginco Urbanismo, em Cuiabá. A decisão é do desembargador Jones Gattass, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu provisoriamente a ordem de paralisação obtida pelo Ministério Público Estadual (MPMT).
Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou as licenças ambientais e urbanísticas apresentadas pela empresa, além dos possíveis prejuízos decorrentes da interrupção das atividades.
O empreendimento possui autorizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e da Prefeitura de Cuiabá. O pedido de suspensão das obras havia sido negado em primeira instância, mas o MPMT recorreu e conseguiu uma liminar favorável.
Na nova decisão, Gattass reconheceu que a existência de licenças não impede a investigação de eventuais irregularidades. Ressaltou, porém, que a paralisação integral deve considerar a segurança jurídica, os investimentos já realizados e os impactos sobre os compradores dos lotes.
O desembargador também apontou possíveis riscos de erosão em áreas que já passaram por serviços de terraplenagem.
Licenças ambientais
Na manifestação apresentada ao processo, a Sema defendeu a regularidade dos procedimentos de licenciamento do empreendimento.
Segundo o órgão, em março deste ano, foram emitidos quatro ofícios atestando o cumprimento das condicionantes ambientais previstas nas licenças de instalação.
“A existência de manifestações técnicas e atos autorizativos expedidos pela Administração Pública constitui circunstância juridicamente relevante, sobretudo diante da presunção relativa de legitimidade de que se revestem os atos administrativos”, afirmou Gattass.
Questionamentos do MP
A principal controvérsia envolve a classificação urbanística do Cidade Jardim, aprovado como empreendimento de sítios de recreio em área rural.
O Ministério Público questiona esse enquadramento e aponta possíveis irregularidades relacionadas à reserva legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a intervenções em áreas ambientalmente protegidas.
A Ginco, por sua vez, sustenta que o projeto atende às exigências ambientais, urbanísticas e imobiliárias.
Antes da ação civil pública movida pelo MPMT, a empresa já havia ingressado na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá com uma ação declaratória para obter o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento.
Ao contestar a suspensão das atividades, a Ginco também apresentou uma proposta de preservação de 176,37 hectares como garantia ambiental.
A medida foi acolhida provisoriamente pelo relator como alternativa à paralisação integral das obras.
A decisão permite a retomada das atividades, mas não representa o reconhecimento definitivo da regularidade do empreendimento. Os questionamentos apresentados pelo Ministério Público ainda serão analisados pela Justiça.


