Os servidores públicos municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) irão receber um abono especial de R$ 250 em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. O benefício será pago em parcela única, conforme a Lei Ordinária nº 1.774, sancionada pelo prefeito Jacob André Bringsken nessa quarta-feira (21).
A medida contempla servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que mantenham vínculo ativo com a administração municipal em 28 de outubro. O valor será pago integralmente, independentemente da jornada de trabalho, do salário recebido ou do tempo de serviço do beneficiário.

Quem tem direito ao abono de R$ 250?
De acordo com a legislação, o pagamento será destinado aos trabalhadores vinculados à administração pública municipal direta ou autárquica, incluindo:
- Servidores concursados que ocupam cargos efetivos;
- Servidores que ocupam cargos comissionados;
- Trabalhadores contratados temporariamente;
- Agentes políticos municipais.
Os servidores que estiverem de férias, licença ou afastamento legalmente autorizado também terão direito ao benefício, desde que mantenham vínculo funcional na data estabelecida.
Já os profissionais que acumulam legalmente dois ou mais cargos no Poder Executivo municipal receberão apenas uma parcela de R$ 250.
Quando o dinheiro será pago?
Segundo a lei, o abono deverá ser incluído na folha de pagamento de outubro de 2026. Caso seja necessário, a prefeitura poderá realizar o pagamento por meio de uma folha suplementar ainda neste ano. O benefício tem caráter excepcional e não será incorporado ao salário dos servidores. Isso significa que o valor também não será considerado no cálculo de férias, décimo terceiro salário, gratificações ou outras vantagens.
A legislação ainda prevê a aplicação de eventuais descontos tributários e previdenciários legalmente cabíveis. O pagamento será realizado apenas em 2026, sem garantia de continuidade nos próximos anos.
As despesas serão custeadas com recursos previstos no orçamento municipal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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