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A CNI (Confederação Nacional da Indústria) se uniu à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e também protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar o cronograma e a aplicação do fim da escala 6×1, que prevê dois dias de folga por semana a partir de dezembro.
O que aconteceu
CNI solicita a suspensão da nova regra para contratos, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação. A confederação da indústria afirma que a medida viola a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e a livre iniciativa ao alterar pactos sem período de transição.
A Constituição fixa o teto de 44 horas de trabalho semanais desde 1988. Pelo texto aprovado pelo Congresso para a alteração para 40 horas, e o fim da escala 6×1, os trabalhadores passam a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Indústria argumenta que aplicar a redução a contratos já existentes representaria retroatividade vedada por lei. A confederação alerta que convenções coletivas podem caducar em dois meses. Para a CNI, a falta de adaptação gradual prejudica a sustentabilidade dos negócios e coloca em risco a manutenção dos empregos.
Confederação solicita que o Supremo fixe um prazo de adaptação para a indústria. A confederação defende a preservação dos contratos individuais e acordos coletivos pactuados antes da aprovação da emenda. A entidade também pede a suspensão da regra para micro e pequenas empresas até a aprovação de uma lei complementar regulamentadora.
Entidade também critica a retroatividade da norma constitucional aprovada pelo Congresso. “A aplicação compulsória das novas jornadas desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes”, afirmou Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI.
Ontem, a CNC pediu que a primeira etapa da mudança seja adiada para 16 de outubro de 2027. A entidade não questiona a jornada de 40 horas semanais nem os dois dias de descanso, mas considera insuficiente o prazo de 60 dias para adaptação e torna a medida desigual ao setor produtivo.
Comércio argumenta que a mudança coincide com a alta temporada de consumo no Brasil. “Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”, diz José Roberto Tadros, presidente da CNC.

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