Fux quer verificar as circunstâncias dos crimes atribuídos à cabelereira

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena foi de 14 anos de prisão.

O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes no voto.

Tem sido intensas as críticas da dosimetria da pena e elas chegaram ao conhecimento de Fux.

Em grupos de WhatApp de empresários, conforme apurou a coluna, está vencendo a narrativa de “agora no Brasil se prende por 14 anos por passar batom numa estátua”.

“A elite embarcou nessa conversa”, diz uma fonte com acesso a vários desses grupos.

Os bolsonaristas tem utilizado o caso como bandeira para tentar aprovar o projeto de anistia dos condenados do 8/1 no Congresso Nacional.

Nos grupos jurídicos, os questionamentos são mais contidos.

Não há dúvidas de que Débora cometeu o crime de tentativa de golpe de Estado, mas existem divergências sob a pena. Advogados ouvidos pela coluna acreditam que há sobreposição de acusações.

Eles defendem que o crime de abolição do Estado democrático de Direito seria apenas uma consequência —diferente de Bolsonaro e outros que teriam tentado impedir as eleições antes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomar posse.

Também há debate sobre o crime de dano ao patrimônio público. Alguns dizem que não houve dano tão grave já que o batom é muito fácil de apagar, enquanto outros afirmam que foi vandalismo em uma obra de arte.

Criminalistas defendem uma pena entre 6 a 10 anos de prisão para Débora, e não 14 anos.

A coluna também apurou que existe o receio em parte do STF de uma pena mais baixa poderia ser convertida em semiaberto ou até em algo mais brando.

Diante desse debate, Fux achou melhor parar o julgamento e avaliar com mais cuidado as circunstâncias de cada crime.

Além de Moraes, Dino e Fux, também devem votar os ministros Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.

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