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Segundo o processo, o Centro Universitário e Escola De EJA de Cuiabá foi notificado em 2022 por conta de ter pagado menos do que o valor devido referente ao tributo de ISSQN. A prefeitura, contudo, manteve a cobrança.
O julgamento ocorreu em fevereiro e a decisão, unânime, foi publicada na edição da última quinta-feira (20) na Gazeta Municipal.
Em sua defesa, a empresa diz que descontos, devoluções e cancelamentos, parcerias e bolsas de estudos deveriam ter sido consideradas para dedução da base de cálculo do lançamento do ISS. Além dessas contas, a contribuinte argumenta que o fisco realizou o lançamento do ISSQN incidindo sobre as Bolsas concedidas do Prouni.
Contudo, a prefeitura diz que a contrapartida oferecida pela União através de isenções fiscais federais não altera a natureza da prestação do serviço educacional, que permanece sujeito à incidência do ISSQN. “O fato de o pagamento ser realizado pelo governo federal através do programa PROUNI não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto, que é a prestação do serviço educacional”, diz.
A faculdade alega também que se trata de descontos incondicionais, ou seja, descontos concedidos antes da prestação de serviço e independentemente de qualquer evento futuro e incerto, como exemplos os descontos por pontualidade e por acordos. Por essas razões, diz que os valores contidos nesta conta deveriam ter sido deduzidos do cálculo do ISSQN.
No entanto, para a turma julgadora, os descontos por pontualidade ou antecipação de pagamento são considerados condicionais, pois dependem de uma condição para serem concedidos. Portanto, integram a base de cálculo do ISSQN.
Com relação a omissão quanto à receita 2021, a recorrente alega que a autuação considerou a receita no valor de R$ 154.526.611,04, enquanto a recorrente contesta, afirmando que o valor correto seria de R$ 139.781.152,97, conforme o balancete. Da mesma forma, quanto ao valor de outras receitas, a autuação considerou R$ 1.748.601,14, enquanto a recorrente alegou que o valor correto seria R$ 757.050,89.
Entretanto, não foi apresentada nos autos a comprovação da diferença no valor questionado. Diante da ausência dessa comprovação, a prefeitura diz que mantém-se a tributação conforme a autuação.
“Face ao exposto, conheço o presente recurso e o julgo IMPROCEDENTE para declarar a manutenção da decisão de primeira instância, ficando assim a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. obrigada ao recolhimento da Notificação Fiscal – Auto de Infração e Apreensão 279/2022 no valor principal de R$ 3.200.088,71 (três milhões, duzentos mil, oitenta e oito reais e setenta e um centavos), acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de ofício”. diz trecho da decisão.

Prefeitura nega recurso e cobra de R$ 3,2 milhões em imposto de faculdade em Cuiabá
A prefeitura de Cuiabá, através da Segunda Turma Julgadora do Conselho Administrativo De Recursos Tributários, negou recurso de uma faculdade que solicitava a anulação da cobrança de R$ 3,2 milhões referentes ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
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