Prefeitura nega recurso e cobra de R$ 3,2 milhões em imposto de faculdade em Cuiabá

A prefeitura de Cuiabá, através da Segunda Turma Julgadora do Conselho Administrativo De Recursos Tributários, negou recurso de uma faculdade que solicitava a anulação da cobrança de R$ 3,2 milhões referentes ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Leia também
Polícia Civil instaura inquérito para investigar se assassina de adolescente grávida teve ajuda do esposo ou irmão

Segundo o processo, o Centro Universitário e Escola De EJA de Cuiabá foi notificado em 2022 por conta de ter pagado menos do que o valor devido referente ao tributo de ISSQN.  A prefeitura, contudo, manteve a cobrança.
O julgamento ocorreu em fevereiro e a decisão, unânime, foi publicada na edição da última quinta-feira (20) na Gazeta Municipal.
Em sua defesa,  a empresa diz que descontos, devoluções e cancelamentos, parcerias e bolsas de estudos deveriam ter sido consideradas para dedução da base de cálculo do lançamento do ISS. Além dessas contas, a contribuinte argumenta que o fisco realizou o lançamento do ISSQN incidindo sobre as Bolsas concedidas do Prouni.
Contudo, a prefeitura diz que a contrapartida oferecida pela União através de isenções fiscais federais não altera a natureza da prestação do serviço educacional, que permanece sujeito à incidência do ISSQN. “O fato de o pagamento ser realizado pelo governo federal através do programa PROUNI não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto, que é a prestação do serviço educacional”, diz. 
A faculdade alega também que se trata de descontos incondicionais, ou seja, descontos concedidos antes da prestação de serviço e independentemente de qualquer evento futuro e incerto, como exemplos os descontos por pontualidade e por acordos. Por essas razões, diz que os valores contidos nesta conta deveriam ter sido deduzidos do cálculo do ISSQN. 
No entanto, para a turma julgadora, os descontos por pontualidade ou antecipação de pagamento são considerados condicionais, pois dependem de uma condição para serem concedidos. Portanto, integram a base de cálculo do ISSQN.
Com relação a omissão quanto à receita 2021, a recorrente alega que a autuação considerou a receita no valor de R$ 154.526.611,04, enquanto a recorrente contesta, afirmando que o valor correto seria de R$ 139.781.152,97, conforme o balancete. Da mesma forma, quanto ao valor de outras receitas, a autuação considerou R$ 1.748.601,14, enquanto a recorrente alegou que o valor correto seria R$ 757.050,89.
Entretanto, não foi apresentada nos autos a comprovação da diferença no valor questionado. Diante da ausência dessa comprovação, a prefeitura diz que mantém-se a tributação conforme a autuação.
“Face ao exposto, conheço o presente recurso e o julgo IMPROCEDENTE para declarar a manutenção da decisão de primeira instância, ficando assim a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. obrigada ao recolhimento da Notificação Fiscal – Auto de Infração e Apreensão 279/2022 no valor principal de R$ 3.200.088,71 (três milhões, duzentos mil, oitenta e oito reais e setenta e um centavos), acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de ofício”. diz trecho da decisão.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: