Leia mais: Justiça suspende aumento de R$ 4,9 milhões nos salários das prefeituras de Cáceres e São José dos Quatro Marcos
A ação popular movida em janeiro pelo advogado Misael Luiz Inácio questiona a legalidade da norma, que estabeleceu os novos valores salariais para o quadriênio 2025-2028. Os reajustes representavam aumentos expressivos, como o do prefeito, que passou de R$ 16.196,25 para R$ 28.500,00 (75,96%), e o dos vereadores, de R$ 4.300,00 para R$ 9.300,00 (116,27%). No total, o impacto financeiro estimado era de R$ 6.366.870,72.
A decisão inicial da Vara Única da Comarca de Campinápolis havia deferido liminarmente a suspensão dos efeitos da lei, argumentando que o reajuste não ocorreu dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
No entanto, em grau de recurso, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo considerou que a ação popular não era a via processual adequada para questionar a constitucionalidade da norma, decisão que resultou na extinção do processo sem análise do mérito, proferida nesta terça (25).
Diante dessa decisão, Misael Luiz Inácio interpôs embargos de declaração, alegando que a jurisprudência admite ações populares para impugnar efeitos concretos de leis que estabelecem aumentos remuneratórios potencialmente lesivos ao erário. O pedido busca a modificação da decisão e a retomada da análise da legalidade do reajuste.
O intento de Misael é similar a dos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza. Eles acionaram mais de 20 cidades de Mato Grosso na Justiça pedindo a derrubada de leis municipais que aumentaram os salários dos respectivos gestores. Somente num recorte de vinte delas, o impacto seria de R$ 69,4 milhões.
Em alguns casos, como em Poconé, houve alta de 199% nos rendimentos dos gestores públicos, enquanto em Pontal do Araguaia o patamar chegou aos 126%. Em alguns casos, como em Cáceres e São José dos Quatro Marcos, o judiciário já anulou a validade dos aumentos.

TJ mantém aumento de 75% no salário de prefeito e advogado recorre
Após o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça (TJMT) reverter a decisão de primeiro piso que havia suspendido o aumento salarial de 75% do prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria (Republicanos) e dos vereadores da Câmara da cidade, o advogado Misael Luiz Inácio recorreu. Na prática, Curvo restabeleceu os efeitos da Lei Municipal nº 1.441/2024, que promoveu os aumentos. E é justamente contra essa norma que o advogado está litigando.
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