O que Bolsonaro pode fazer para atrasar ou neutralizar o processo no STF?

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ganhou status de réu no processo que tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem reclamado da velocidade com que o caso tramita na Corte. Ele argumenta que o objetivo do STF é finalizar o julgamento ainda neste ano para tirá-lo da eleição de 2026.

Para desacelerar o compasso dos ministros da Turma, a defesa dele tem pouca margem para atuar. Se ao final da tramitação, o ex-presidente for condenado por unanimidade, suas opções para recorrer e retardar o cumprimento da pena também seriam limitados.

Um caso bem-sucedido em arrastar o processo é o do ex-presidente Fernando Collor. Ele foi condenado à prisão pelo STF em maio de 2023, mas quase dois anos depois ainda não começou a cumprir a pena porque apresentou dois recursos – apenas um foi julgado até o momento.

A preocupação de Bolsonaro com a velocidade do julgamento tem a eleição de 2026 como pano de fundo. O plano dele é buscar a reversão de sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passará a ser presidido no ano que vem pelo ministro Nunes Marques, indicado por ele ao STF. Embora não caiba mais recurso no TSE, o ex-presidente forçaria o tribunal a reanalisar seu caso ao tentar registrar a candidatura.

O esforço, porém, será inútil se houver uma condenação na Primeira Turma, o que deixaria Bolsonaro inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa.

Se a decisão pela prisão de Bolsonaro for unânime, os advogados do ex-presidente poderão apresentar apenas embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para que os ministros esclareçam pontos que geraram dúvidas na sentença ou se manifestem sobre teses da defesa que não foram abordadas na decisão. Embora tecnicamente possível, é improvável que o recurso altere o teor da sentença.

Em caso de divergência, o raio de ação é ampliado. “Se a divergência for em uma tese de mérito, se o crime existiu ou não, se participou ou não participou, por exemplo, cabem embargos infringentes”, afirma o criminalista Bruno Salles. Neste caso, o julgamento iria para o plenário e a condenação poderia ser revista.

Salles aponta ainda uma terceira possibilidade se a divergência ocorrer em questões de natureza processual, mas este entendimento não é unânime entre os juristas. Advogado de Bolsonaro neste caso, Celso Vilardi é conhecido por sua atuação nessa linha, tendo obtido a anulação de provas em casos de grande repercussão na Operação Lava Jato, no Mensalão e na Operação Castelo de Areia.

“Por exemplo, se o julgamento de admissibilidade da denúncia contra Bolsonaro fosse um julgamento final caberiam embargos de nulidade porque houve divergência do ministro (Luiz) Fux quanto à competência. É por isso que o Bolsonaro deve comemorar o posicionamento do ministro”, explicou Bruno Salles.

O criminalista Renato Stanziola Vieira discorda ao argumentar que só há embargos infringentes se houver desacordo entre os ministros no mérito. “A Corte entendeu em 2018 que não seriam cabíveis embargos infringentes se a divergência se circunscrever a questões processuais. É o caso de Jair Bolsonaro, pois o voto minoritário se deu em questão de competência”, afirmou.

Ele destaca que, além dos embargos, outro recurso possível é a impetração de habeas corpus, que não depende do placar do julgamento. “Nessa situação, a competência é originariamente do plenário da Corte e, em se tratando de habeas corpus, não há prazo estipulado para sua utilização”, explicou Vieira.

Luiz Fux foi o único a considerar que os casos do ex-presidente e dos demais acusados deveriam ser julgados pelo plenário e não pela Primeira Turma durante o julgamento de admissibilidade. Além disso, ele indicou que é contra punir a tentativa de golpe como crime consumado e demonstrou ter reservas sobre a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, além de reservas sobre o tamanho das penas que poderão ser aplicadas em caso de condenação.

Sobre esse último ponto – a dosimetria da pena – Fux já havia sinalizado sua posição na véspera do julgamento. Na segunda-feira, 24, o ministro pediu vista no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar com batom a estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo, com a frase “Perdeu, mané”. A decisão foi interpretada como um indicativo de sua preocupação com o rigor das penas aplicadas nos casos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro.

O professor de direito penal Rafael Paiva diz que esses posicionamentos indicam disposição de Fux para divergir dos demais ministros. “Ouvi a manifestação do ministro na sessão de quarta-feira e para mim foi um grande indicativo que o voto dele ainda está meio aberto, o que não me parece acontecer com os demais. Cármen Lúcia parece ainda ter um pouco de dúvida, mas não há a menor dúvida que (Cristiano) Zanin, (Flávio) Dino e (Alexandre de) Moraes serão a favor da condenação”, declarou ele.

O Regimento Interno do STF prevê que os embargos infringentes só podem ser apresentados caso haja votos divergentes de ao menos quatro dos 11 ministros em plenário. No caso das turmas, não há previsão expressa, mas a Corte determinou em um julgamento em 2018 que são necessários ao menos dois votos devido ao princípio da proporcionalidade.

Tanto Salles como Paiva consideram que esse entendimento pode ser questionado durante o processo do ex-presidente. Ambos avaliam que bastaria um único ministro discordar da tese vencedora para abrir margem para os embargos infringentes.

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