![]()
Vale dizer: no caso da tentativa de golpe, há provas que sustentam as imputações penais. Voltarei ao tema “vacinas” — o abismo ainda nos espreita —, mas quero falar um tantinho sobre os elementos colhidos na busca e apreensão realizada em endereços de Mauro Cid.
NÃO HOUVE PESCA PROBATÓRIA
Bolsonaro anda certamente a receber instruções dos seus advogados. Burro, obviamente, não é. Mas se vê que não tem uma mente talhada para sutilezas e detalhes. Alguém lhe disse que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a “pesca probatória” — ou “fishing expedition”, na expressão em inglês, que consiste, como define página do Superior Tribunal de Justiça, em “investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de ‘pescar’ qualquer prova para subsidiar uma futura acusação”.
Pois bem. Ele diz à Folha — e terei de resgatar a verdade aqui, não é?
“Como diz a jurisprudência — eu não sou advogado, né?, fui aprendendo de tanto apanhar ou ouvir –, você não pode investigar cartão de vacina e olhar do lado ali e apareceu (sic) presentes… Apareceu artigo de estado de sítio… Não pode fazer isso aí. Até porque, eu, ao longo de 70 anos de idade, eu nunca vi um juiz começar um processo sem ser provocado. Não pode um juiz de qualquer lugar do Brasil, deu na cabeça dele uma coisa, eu vou investigar tal assunto. Ele não pode decidir dessa maneira; ele tem de ser provocado. Uma vez provocado, ele analisa se investiga se investiga ou não. A mesma coisa aqui. Por que eu sou diferente dos outros?”
Pois é…
Não sei se a defesa de Bolsonaro andou dizendo a ele essas bobagens. Repudia-se, de fato, a pesca probatória. Ocorre que ela não aconteceu. O caso das joias veio à luz pela primeira vez numa reportagem do Estadão, em março de 2023. A fraude no registro de vacinas era uma investigação da PF de maio daquele ano. E a PET 12.100, que trata da tentativa de golpe de Estado, é de 12 de dezembro de 2023, derivada, por sua vez, de outra petição, que remonta ainda a 2022 e, antes, ao Inquérito 4.874.
Moraes não atuou de ofício nesses casos. Isso é mentira. De todo modo, o relator não está obrigado a seguir o entendimento do Ministério Público, exceto no que respeita à abertura da ação penal. Nesse caso, se o órgão acusador não vê razão para oferecer a denúncia, o máximo que se pode fazer é pedir mais diligências. E já aconteceu muitas vezes.
Diz Bolsonaro:
“Você não pode investigar cartão de vacina e olhar do lado ali e apareceu (sic) presentes… Apareceu artigo de estado de sítio… Não pode fazer isso aí.”
Pode, sim, senhor ex-presidente. Não só pode como deve.
Encontra-se lá na página citada do STJ:
“(…) admite-se o fenômeno do encontro fortuito, ou serendipidade, entendido como a descoberta inesperada, no decorrer de uma investigação legalmente autorizada, de provas sobre crime que a princípio não estava sendo investigado.”
“Serendipidade” não é vocábulo que se encontre por aí, a toda hora. Deriva do inglês “serendipity”: a palavra tem uma história interessante: mas é a boa sorte, o encontro fortuito.
Mas prestem atenção! Nem foi isso o que aconteceu. No material colhido com Mauro Cid, encontraram-se evidências de crimes que QUE JÁ ESTAVAM SOB INVESTIGAÇÃO. Mesmo que o caso das joias ou da tentativa de golpe não estivessem sendo apurados, para ficar nos exemplos citados pelo entrevistado, eventuais evidências de que tais lambanças tivessem acontecido imporiam a abertura de inquéritos pela Polícia Federal.
A VOZ DA NECROPOLÍTICA
A campanha de Bolsonaro contra o Supremo começou ainda em 2018. Eduardo, o “refugiado”, especulou sobre o seu fechamento em 2018. No dia 26 de maio de 2019, ele apoiou uma manifestação de rua já golpista contra a Corte e o Congresso — este sairia do radar depois do acordo com o centrão. O inquérito das “fake news”, 4781, foi aberto em março porque já estava claro que o STF havia entrado na mira das milícias digitais, que ganharam investigação própria depois.
Faço essa pequena memória para observar que, até então, inexistia motivo para o governo se indispor com o STF. O choque para valer começou quando os ministros se opuseram à necropolítica — “política da morte” — que passou a ditar as escolhas do então mandatário no combate à Covid. Duas notas básicas: tentou violar o pacto federativo e impedir estados e municípios de aplicar políticas de distanciamento social; criou dificuldades para a vacinação. Cumpre lembrar que o calendário de imunização foi definido pelo tribunal.
Com a desfaçatez habitual, este senhor nos diz o que pretende, no campo da saúde, caso recuperasse a elegibilidade, o que não vai acontecer, e conseguisse voltar à Presidência, o que também não se dará. Tentando demonstrar a sua, sei lá como chamar, “honestidade e coerência”, diz com um risinho irônico por que jamais pediria que alguém fraudasse um registro sobre vacinas:
“Eu jamais faria um pedido desse para alguém. Eu me desmoralizaria politicamente porque eu sempre fui contra uma vacina que até hoje ainda é um experimento, E eu li o contrato da Pfizer, tá? E mais ainda agora: em cima do relator do Congresso americano, foi desnudado o que foi a Covid de verdade e a vacina e seus efeitos colaterais”.
Ele se orgulha se ser contra a vacina ainda agora e, como se vê, continua a ser um propagandista de teses conspiratórias contra o imunizante. Experimento? Quais “efeitos colaterais”? Como? Desvendou-se “o que foi a Covid”? E o que foi a Covid?
É a essa mentalidade que parte considerável da direita brasileira se subordina. Caso voltasse à Presidência, já sabemos que política de saúde implementaria no caso de uma nova pandemia. Continua a sapatear sobre os respectivos corpos de 700 mil brasileiros e a dizer besteiras homicidas sobre política pública de saúde.
“Mas não será ele o candidato da direita, Reinaldo!” Sim, eu sei. Mas aquele que ambicionar o seu apoio será reverente às suas lições de direito, democracia e saúde?
“Cría cuervos, y te sacarán los ojos”.
A exemplo de Bolsonaro, também certa elite brasileira não aprende nada nem esquece nada.

Deixe um comentário