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Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher; (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)
Lei também estabelece que idade não poderá ser usada para reduzir o tempo de prescrição de crimes sexuais contra mulheres. Antes, o prazo de extinção da pena poderia cair pela metade, levando em conta este fator.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em junho deste ano. A matéria, que já havia recebido aval da Câmara, é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi apresentada em 2023. “Avançamos na proteção da mulher brasileira contra a violência”, comemorou a parlamentar em dezembro de 2023, quando o texto foi aprovado pelos deputados.
Alckmin sancionou lei porque o presidente Lula estava no exterior. O vice-presidente ficou no exercício temporário da Presidência por conta da viagem do petista a Buenos Aires, para cúpula do Mercosul. Lula já retornou ao Brasil e cumprirá agendas nesta sexta.

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