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A representação apontou duas condutas como irregulares: o uso de publicidade institucional durante a 37ª Expo Pedra, evento que custou R$ 1.05 milhão aos cofres públicos, e a contratação de 29 servidores temporários durante o período vedado pela legislação eleitoral. A coligação alegou que as ações causaram desequilíbrio no processo eleitoral, caracterizando promoção pessoal e violação da isonomia entre os candidatos.
Em defesa, os representados alegaram que a Expo Pedra é um evento tradicional do município, amparado por lei municipal e com previsão orçamentária regular, bem como que as contratações temporárias ocorreram em áreas essenciais, como saúde e educação, e algumas já haviam sido discutidas judicialmente.
Na análise dos autos, o magistrado reconheceu que houve veiculação de publicidade institucional indevida, com a colocação de placas da prefeitura e da câmara no recinto do evento e menções feitas pelo locutor durante o rodeio. No entanto, considerou que não houve prova de dolo específico nem de uso da estrutura pública com finalidade eleitoral, considerando a exposição como evento tradicional da cidade. Também afastou a tese de distribuição gratuita de benefícios com a liberação da entrada ao evento, por entender tratar-se de política pública de acesso a atividades culturais tradicionais.
Ao aplicar somente a multa, o juiz ponderou que, embora reprovável, a conduta não teve potencial lesivo suficiente para comprometer a lisura do pleito ou justificar a cassação dos mandatos. Destacou ainda que os representados são reincidentes na prática de conduta vedada, o que justificou a fixação da penalidade no valor máximo previsto em lei.
A decisão foi proferida no último dia 25 de junho. Após o trânsito em julgado, caso a multa não seja paga no prazo legal, será inscrita como dívida ativa para fins de cobrança pela Advocacia-Geral da União.

Juiz aplica multa de R$ 200 mil a prefeita e vice por propaganda em show de Ana Castela, mas afasta cassação
O juiz eleitoral Márcio Rogério Martins condenou a prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, e o vice-prefeito, Lenildo Augusto da Silva, ao pagamento de multa no valor de R$ 106 mil cada, por prática de conduta vedada a agente público durante o período eleitoral de 2024. Na sentença, proferida no último dia 25, o magistrado julgou parcialmente procedente a representação proposta pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo partido Republicanos. Caso versa sobre acusação de que a prefeitura pagou R$ 650 mil para show da sertaneja Ana Castela como forma de propaganda eleitoral. Pedido de cassação foi negado.
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