Supermercado em VG é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado no estacionamento

O juiz Flávio Miraglia Fernandes condenou o antigo supermercado Compre Mais, em Várzea Grande, a pagar indenização de R$ 22,7 mil a V.M.S., cliente que teve o carro furtado no estacionamento da empresa. Em sentença proferida no último dia 4, o magistrado constatou a responsabilidade do empreendimento, que foi negligente quanto à garantia da segurança aos clientes em compras.

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O cliente lesado ajuizou ação contra o Compre Mais buscando indenização por danos materiais e morais após o furto de seu veículo no estacionamento do supermercado.
No dia 2 de julho de 2015, V.M.S. estacionou sua Pick-up Corsa ST e entrou no mercado para fazer as compras da sua necessidade, contudo, ao retornar, constatou que o veículo havia sido furtado, junto com seus documentos e pertences pessoais.
O estacionamento possuía vigilância, no entanto, o segurança alegou que não presenciou o furto. Buscando as imagens das câmeras, V.M.S. teve o pedido negado pela empresa, que não lhe deu nenhum tipo de amparo.
Após perder o carro, avaliado em R$ 12.653,00 (doze mil seiscentos e cinquenta e três reais), conforme avaliação baseada na tabela FIPE, o cliente teve que se deslocar por conta própria até a delegacia, mediante pagamento de R$ 15,00 a um moto táxi. Ainda ter que arcar com despesas adicionais, como R$ 87,00 para emissão de segunda via da CNH.
O descaso da empresa lhe causou abalos morais, sentimento de frustração, indignação e angústia. Por isso, buscou a Justiça para que o mercado lhe indenizasse – o que foi deferido.
Examinando o caso, o juiz constatou a responsabilidade objetiva da empresa, que foi negligente ao garantir a segurança aos seus clientes em compra. “Destarte, constatada a responsabilidade objetiva do réu, bem como a caracterização de sua responsabilidade civil, os danos comprovadamente sofridos devem ser reparados”, anotou.
Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o mercado ao pagamento de R$ 12.755,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o impacto emocional sofrido pelo autor.
A rede Compre Mais estava em recuperação judicial desde 2013, com dívidas declaradas de R$ 10,9 milhões. Em maio de 2017, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, decretou sua falência.

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