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De acordo com as investigações, o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração do parque, encaminhou um auto de infração e um termo de apreensão dos materiais do projeto, que estavam sendo executados por uma pessoa física, para que fosse apurado e penalizado o responsável.
O ICMBio narra que durante a fiscalização, realizada em setembro do ano passado, antes dos deslizamentos de terras dos paredões, os agentes constataram a realização de obra de ampliação de uma construção de alvenaria em desacordo com as regras legais e norma da unidade de conservação.
Ao instaurar o inquérito, o procurador da República, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, considerou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e, principalmente, solidária, podendo alcançar todos que, por ação ou omissão, contribuírem para a degradação do meio ambiente e do patrimônio cultural. Ele cita que a Constituição Federal determina a tríplice responsabilidade dos infratores por condutas consideradas lesivas ao meio ambiente nas esferas administrativa, civil e criminal.
“Inclusive por eventual improbidade administrativa que causa danos ao patrimônio ambiental, aqui entendido como patrimônio público; considerando que a justa causa pode ser extraída da documentação encaminhada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade […] que, em fiscalização realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2023, constatou-se a realização de obra no interior do Parque Nacional […] resolve instaurar inquérito civil no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão com o objeto de investigar a ampliação de construção de alvenaria no Parque Nacional das Chapadas dos Guimarães, sem autorização do órgão ambiental”, destacou o procurador.
Em portaria publicada nesta quinta-feira (26), o MPF arquivou o inquérito que havia sido aberto para investigar a conduta de G.C.V., em 2023. No entanto, em março deste ano, as partes celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução da questão.
Resolveram, então, que a medida adequada foi a demolição da construção irregular de alvenaria bem como a correta destinação do entulho, medida essa que promoveu a recomposição do dano ambiental e a prevenção de novos danos. Como G.C.V. cumpriu as obrigações, o inquérito foi arquivado.

Construção ilegal no Parque Nacional de Chapada é derrubada após acordo com o MPF
Depois da instauração de inquérito civil, o Ministério Público Federal (MPF) e G.C.V. firmaram acordo e ela terá que demolir a construção que realizou como ampliação de uma edificação antiga nas proximidades das obras do Portão do Inferno, na Rodovia MT-251, a “Estrada da Chapada”. A obra de alvenaria, inserida dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, foi objeto de autuação do órgão ministerial diante dos danos ambientais causados no local.
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