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A decisão colegiada, sob relatoria da desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta segunda-feira (23), confirmou o entendimento de primeira instância de que há indícios mínimos que justificam a continuidade do processo.
No agravo de instrumento, Baby contestava a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que rejeitou as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva, mantendo-o no polo da ação.
A defesa sustentava que a petição era genérica, carecia de individualização das condutas e não apresentava justa causa, além de apontar a ausência de dolo e de enriquecimento ilícito.
Os magistrados da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, no entanto, entenderam que a petição inicial atende aos requisitos legais previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Para a relatora, a inicial expôs de forma suficiente os fatos imputados ao agravante, individualizando sua conduta e indicando, ainda que de forma preliminar, indícios de autoria e materialidade. A Corte reiterou que, nessa fase inicial, não se exige prova conclusiva, mas apenas elementos que justifiquem a abertura da instrução probatória.
Na ação, o MPE aponta que, enquanto ocupava o cargo de secretário da Sema, André Baby teria atuado na redistribuição manual de procedimentos administrativos de Cadastro Ambiental Rural (CAR) fora da ordem cronológica e orientado terceiros para dividir artificialmente imóveis rurais, com o objetivo de burlar a legislação ambiental.
Segundo a denúncia, tais condutas teriam ocorrido no contexto de um esquema de manipulação de dados no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), com envolvimento de outros servidores e particulares, gerando enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário.
A investigação do MPE, com base em apurações da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), aponta que o esquema teria ganhado força a partir de 2017, com a cooptação de analistas para validar dados falsos em cadastros ambientais, mediante pagamento de propinas. O bloqueio de R$ 4,2 milhões em bens foi solicitado, incluindo R$ 2,2 milhões supostamente recebidos indevidamente e R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A decisão de segundo grau reforçou que a análise sobre a existência ou não de dolo, bem como a eventual improcedência das acusações, deverá ser feita somente após a fase de instrução processual, não cabendo sua antecipação em sede de juízo inicial. Com isso, a ação de improbidade contra André Baby e os demais réus segue em tramitação na Justiça estadual.

Ex-secretário do Meio Ambiente é mantido em ação que investiga fraudes milionárias em cadastros rurais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-secretário de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, e manteve o prosseguimento da ação de improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE), no contexto das investigações da Operação Polygonum.
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