TCE aponta falhas em contrato de R$ 2,3 mi com lavanderia hospitalar em VG e cobra explicações

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou indícios de irregularidades na contratação, sem licitação, da empresa Lavebras MT Gestão de Têxteis para prestação de serviços de lavanderia hospitalar à Prefeitura de Várzea Grande, no valor de R$ 2,3 milhões. A decisão do conselheiro relator Antonio Joaquim foi publicada nesta semana.

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O contrato foi firmado com dispensa de licitação pela Secretaria Municipal de Saúde, sob a justificativa de situação emergencial. No entanto, segundo a análise preliminar do TCE, houve inconsistências no processo de contratação direta, como ausência de sistema eletrônico, envio de pedidos de propostas por e-mail de forma despadronizada, e possíveis interferências no preço final apresentado pela empresa contratada.
De acordo com o relatório, a Lavebras inicialmente ofertou o valor de R$ 7,52 por quilo de tecido lavado, mas reduziu a proposta para R$ 7,42 após ser informada de que outra empresa (ServBrasil) havia apresentado R$ 7,49. A prática levanta suspeitas sobre o favorecimento indevido, já que o órgão contratante solicitou a redução de preço antes mesmo de desclassificar a proposta mais barata. Também não houve, conforme o TCE, publicação da dispensa no Portal Nacional de Compras nem justificativa pública da contratação, em descumprimento à Lei 14.133/2021.
Além disso, não foi encontrada nos autos qualquer comunicação com a empresa anteriormente contratada, Lavanderia S2, que deveria ter sido notificada sobre a rescisão, dado seu interesse direto no processo.
A denúncia foi protocolada na Ouvidoria do TCE por meio do Chamado nº 559/2025 e preencheu todos os requisitos legais, conforme destacado no voto do relator. Mesmo reconhecendo as falhas, o conselheiro Antonio Joaquim decidiu não suspender o contrato imediatamente, alegando risco de prejuízo à população com a eventual interrupção dos serviços hospitalares essenciais.
“Ainda que possam subsistir irregularidades, considerando a natureza do objeto – destinado à prestação de serviços essenciais de saúde – constato a possibilidade de dano reverso, de modo que a suspensão da presente contratação pode acarretar prejuízos irreparáveis à população”, diz trecho da decisão.
Apesar de negar o pedido de tutela provisória de urgência, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Várzea Grande preste esclarecimentos sobre a conclusão do processo licitatório regular (Processo Administrativo nº 1051048/2025), atualmente em andamento, no prazo de 30 dias úteis. A tramitação do caso terá caráter preferencial dentro do TCE.
A denúncia foi inicialmente levantada pela vereadora Gisa Barros (PSD), que já havia questionado publicamente o contrato. A parlamentar foi criticada por aliados da gestão, mas a análise do TCE confirma parte dos apontamentos feitos por ela.

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