
Kuntz reiterou que o contato realizado com Cid teria sido feito por ele mesmo e encerrado em março de 2024, antes da imposição de medidas cautelares.
“Nas ocasiões em que ocorreram os contatos entre o delator e este advogado, não havia nenhuma restrição”, escreveu Kuntz no documento.
Segundo o advogado, Câmara não teria descumprido as medidas cautelares impostas a ele, como a “proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa” e a “proibição de contato com os demais investigados, inclusive por intermédio de terceiros”.
Esta defesa já havia destacado que os contatos entre o coimputado MAURO CÉSAR BARBOSA CID e este causídico ocorreram e foram finalizados em março de 2024, ou seja, em datas anteriores à decisão de 16 de maio de 2024 que impôs as referidas medidas cautelares ao Peticionário.
Trecho do pedido da defesa de Marcelo Cãmara enviado ao STF
A prisão de Câmara aconteceu um dia depois de o advogado enviar ao STF o que diz serem provas de que conversava com o tenente-coronel Mauro Cid por um perfil falso nas redes sociais. Com base nesses diálogos, ele pediu a anulação da delação de Cid.
Ex-assessor já havia sido detido em janeiro de 2024. Ele foi libertado quatro meses depois, em maio, sob a condição de cumprir medidas cautelares. Câmara, que é coronel da reserva, está preso no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília.
Kuntz cita ainda que Cid foi questionado sobre a utilização do perfil “Gabrielar702” do aplicativo Instagram e que respondeu “que não realizou qualquer contato utilizando o mencionado perfil” e que também negou que teria conversado sobre o conteúdo do acordo de colaboração.
A declaração do Colaborador confirma a tese desta defesa de que não houve descumprimento das medidas cautelares por parte do Agravante, (i) uma vez que os contatos mencionados se deram em período anterior à imposição das restrições, (ii) que o Peticionário não procurou diretamente ou por intermédio de terceiro para obter informações sobre o acordo de colaboração e, ainda (iii) que o contato tido entre este subscritor e o delator se deu sem qualquer participação do Cel Câmara.
Trecho do pedido da defesa de Marcelo Cãmara enviado ao STF
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