Ex-prefeito derrotado em 2024 tem recurso negado e TRE ordena devolução de R$ 29 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (Republicanos), e manteve a decisão que aprovou com ressalvas suas contas de campanha referentes às eleições de 2024, determinando a devolução de R$ 29.389,64 ao Tesouro Nacional. O valor corresponde a repasses considerados irregulares do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidatos a vereador do Partido Social Democrático (PSD), agremiação diversa da qual Junqueira é filiado.

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Candidato derrotado nas eleições passadas, Junqueira conseguiu 7.145 votos, sendo superado por Vander Masson (União), que recebeu 33.544.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, destacou que, embora o PSD tenha integrado a coligação majoritária com o Republicanos e o PDT, a legislação eleitoral proíbe repasses do FEFC entre partidos diferentes no âmbito das eleições proporcionais, mesmo que estes estejam coligados em disputa majoritária.
A defesa de Junqueira alegou erro de interpretação no parecer técnico e sustentou que, por se tratar de partidos coligados em chapa majoritária, não haveria irregularidade nos repasses. Requereu a aprovação das contas sem ressalvas e a exclusão da obrigação de devolver o montante aos cofres públicos.
O Tribunal, no entanto, acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve a sentença do juízo da 19ª Zona Eleitoral. A Corte reforçou que a vedação à formação de coligações nas eleições proporcionais impede qualquer tipo de transferência de recursos entre candidatos proporcionais de partidos distintos, ainda que coligados em eleições majoritárias.

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