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Em julho de 2024, o Tribunal reprovou as contas do MDB-MT referente ao exercício de 2022, após identificar uma série de irregularidades. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, o juiz Luiz Otávio Pereira Marques e ordenaram a devolução de R$ 305.901,45 ao Tesouro.
Restou comprovado que a sigla cometeu irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário, como omissão de registro de contas e movimentações financeiras, depósitos não identificados, pagamento indevido, juros, multas e despesas sem a devida comprovação.
Inconformado com a decisão colegiada, o partido solicitou o parcelamento da dívida, mas o pedido foi negado por não atender aos requisitos legais estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.709/2022.
O juiz identificou que proposta apresentada pela sigla foi de parcelas no valor abaixo do permitido (2% do repasse mensal do Fundo Partidário) e sem cobrir a totalidade da dívida atualizada, além de desconsiderar a independência de cada parcelamento em relação a outros débitos. Consequentemente, o partido foi intimado a adequar o requerimento em cinco dias sob pena de outras medidas legais.
“Além disso, a proposta apresentada — composta por uma entrada e mais 300 parcelas de R$ 950,00 — sequer abrange a integralidade do débito, já que totaliza R$ 285.950,00, ao passo que o valor atualizado da dívida é de R$ 316.312,50”, anotou o magistrado ordenando a adequação da proposta.

Com as contas reprovadas, MDB tenta manobra para pagar R$ 305 mil, mas juiz nega e ordena adequação
O juiz Luiz Otávio Pereira Marques negou pedido feito pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático de Brasileiro (MDB-MT), presidido pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra, para parcelar os R$ 305 mil que foi condenado a devolver ao Tesouro Nacional, referente a irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário. Decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desta segunda-feira (7).
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