
O governo estadual pretendia conceder à iniciativa privada, por um prazo de 25 anos, as atividades de manutenção predial, alimentação escolar, jardinagem, limpeza e segurança. A parte pedagógica seguiria sob gestão direta do estado.
“O decreto viola diversos dispositivos constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos de servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público”, diz, no despacho, a relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone.
“Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, acrescenta a relatora na decisão.

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