Aniversário “open bar’ com show ao vivo e rodeio: TRE reabre ação que pode condenar empresário por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou a reabertura da ação que pode condenar Luiz Sansão (Novo) por compra de votos, “caixa 2” e abuso de poder na eleição para prefeito de Barra do Bugres, em 2024. 

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A coligação “Trabalho Deve Continuar” acusa Sansão, seu vice Raimundo Nonato e o coordenador da campanha Orlando Chaves de realizarem festa de aniversário deste último no modo “open bar”, com distribuição de 1.000 caixas de cerveja e churrasco na faixa para populares, com entrada franca e arrecadação de alimentos para cestas básicas que seriam distribuídas em período vedado.
Apontou que o palco e o caminhão usados no evento eram os mesmos empregados na campanha dos candidatos a Prefeito Luiz Carlos Sansão e Vice Raimundo Nonato, com ampla divulgação do evento em redes sociais, contando ainda com rodeio, show ao vivo e premiações.
Tais condutas, segundo o juiz relator Edson Dias Reis, justificariam a abertura da ação de investigação judicial eleitoral – ao contrário do que concluiu o juízo de primeiro grau.
No voto, o magistrado anotou que o cabimento desse tipo de ação exige apenas a presença de indícios de crimes, o que foi demonstrado pela coligação no recurso, a qual anexou no processo diversos vídeos, imagens e outros arquivos audiovisuais, bem como arrolou testemunhas e protestou pela juntada de documentos.
Diante disso, a coligação recorrente argumentou que houve quebra de imparcialidade do juiz de primeiro grau, pois o mesmo magistrado teria admitido outras ações do mesmo tipo sem exigência de provas robustas, bem como que a liminar desconsiderou a fase probatória própria do rito eleitoral, que permitiria ao recorrente demonstrar o alegado abuso no curso da instrução processual. Requereu, então, anulação da sentença e o retorno da tramitação da ação.
 Sansão, o vice e o coordenador defenderam a manutenção da sentença de primeiro grau, alegando ausência de indícios mínimos que justificassem o prosseguimento da AIJE, que os vídeos anexados não demonstravam qualquer ato de campanha ou distribuição de benefícios em troca de votos, tratando-se de um evento particular sem relação com a campanha e que arrecadação de alimentos ocorreu de forma espontânea e desvinculada de finalidade eleitoral.
Examinando o caso, o relator deu provimento ao recurso e teve o voto seguido pela unanimidade do Tribunal. Com isso, a ação foi reaberta e o caso voltou a tramitar contra Sansão. Sessão de julgamento aconteceu nesta segunda-feira (7). No pleito, o acusado foi derrotado, recebendo 8.240 votos, enquanto Azenilda foi eleita com 8.987.
Se condenados, podem ter os respectivos diplomas eleitorais cassados e serem declarados inelegíveis por oito anos.
Cassação revertida
Azenilda foi cassada em novembro e, em fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a sentença e ela foi mantida no cargo. Em sessão de julgamento no dia 6 daquele mês, os membros da Corte acolheram, por unanimidade, a tese defensiva de que houve cerceamento de defesa no curso do processo. Pereira é defendida pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
A decisão que resultou na cassação do registro de candidatura de Maria Azenilda e de seu vice foi proferida pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, em novembro de 2024. A sentença também determinou a inelegibilidade da prefeita e de seu filho, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, por oito anos. Além disso, os três foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 200 mil.
A ordem foi tomada após uma ação movida pela coligação “Renovação com Experiência”, composta pelos partidos Novo, União Brasil, Podemos, PSB e Agir. A chapa foi adversária de Azenilda, que disputou o pleito com o apoio da coligação “O Trabalho Deve Continuar”.
O processo aponta que, em 20 de setembro de 2024, Carlos Luiz Pereira Neto, o “Cacá”, filho da prefeita e secretário municipal de Finanças, ofereceu R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva em troca de seu voto e apoio político para sua mãe. Para selar o acordo, entregou a ela uma quantia inicial de R$ 700. Além disso, Arnaldo Pereira, pai de Cacá e esposo de Azenilda, junto com Rosandria Cardoso da Silva, esposa de Arthur José Franco Pereira, vice na chapa, teriam prometido benefícios a Luciana, como a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor, caso votasse na dupla.
Luciana denunciou a tentativa de compra de voto por meio de uma ata notarial, onde detalhou o episódio. No documento, ela relata que Cacá foi até sua casa e lhe entregou os R$ 700, prometendo mais dinheiro posteriormente. A transcrição de uma conversa no WhatsApp reforça a denúncia:
“Kaká, aqui tem 700, não mil. Corrigindo, ok”, escreveu Luciana. “Depois levo a diferença”, respondeu o contato salvo como “Kaká Veterinário”.
O caso ganhou ainda mais repercussão quando Luciana expôs a suposta oferta durante um comício da coligação de Azenilda. Em um vídeo anexado à ação, ela afirma publicamente: “O meu voto não se compra com R$ 2 mil reais, igual o Cacá me ofereceu”. Logo após sua fala, a música de campanha da candidata foi colocada em alto volume, supostamente para abafá-la.
Na decisão, o juiz Arom Olímpio Pereira foi taxativo: “É inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos noticiados, tendo efetivamente entregado quantia em espécie à eleitora em troca de seu voto e apoio político para a chapa de sua mãe, Maria Azenilda Pereira, além de ter prometido benefícios”.
O magistrado concluiu que houve “captação ilícita de sufrágio”, o que configura abuso de poder econômico e político, considerando que Cacá exercia um cargo público estratégico como secretário de Finanças. Como consequência, a cassação do mandato de Azenilda e a convocação de novas eleições foram determinadas.
Contudo, diante do comprovado cerceamento de defesa, o Tribunal anulou a cassação e ela foi mantida como prefeita. O caso ainda segue tramitando com ela no cargo até o trânsito em julgado.
 

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