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O caso ocorreu em agosto de 2023, em Cuiabá, quando Nauder, após discutir com a vítima sobre seu vício em drogas e ser recusado sexualmente, lhe agrediu por horas com uma barra de ferro, deixando-a gravemente ferida. O Tribunal do Júri reconheceu o feminicídio qualificado tentado, com base em motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica.
No recurso, a defesa afirma que a juíza Mônica Perri dosou a pena usando elementos já considerados na qualificação do crime (como brutalidade e frieza) para aumentar a pena-base em 6 anos acima do mínimo legal (12 anos). O texto alega que a “dependência química” do réu, embora não o isente de responsabilidade, deveria ter atenuado a punição, pois suas ações teriam sido influenciadas pelo estado alterado pelas drogas.
A sentença destacou a extrema violência do crime, incluindo agressões prolongadas, enforcamento e humilhação da vítima, que ficou com sequelas físicas e psicológicas. A defesa, porém, contesta a fundamentação, alegando que a fixação da pena em 18 anos na primeira fase da dosimetria foi excessiva e propõe reduzi-la para 14 anos, o que resultaria em uma pena definitiva de 8 anos.
O recurso também pede o reconhecimento de atenuantes, como o arrependimento do acusado, e a mudança do regime para semiaberto. O julgamento do recurso ainda não tem data marcada.

Condenado por espancar a companheira, advogado alega efeito de cocaína para pedir dimunição da pena
O advogado Nauder Júnior, condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio contra sua então namorada, a engenheira E.T.M., em 2023, recorreu ao tribunal argumentando que a pena foi fixada de forma “desproporcional”. A defesa sustenta que as condutas violentas foram consequência do uso de cocaína, o que, segundo o recurso, reduziria o grau de reprovabilidade do crime. Recurso de apelação ainda não foi remetido ao Tribunal e aguarda despacho da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
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