Gonet diz que Bolsonaro foi o principal articulador e maior beneficiário do golpe




O ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro deixa sua casa após uma operação de busca, em Brasília, Brasil, 3 de maio de 2023.
O ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro deixa sua casa após uma operação de busca, em Brasília, Brasil, 3 de maio de 2023.

Foto: Reuters/Adriano Machado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou Jair Bolsonaro (PL) como líder da organização criminosa que tentaria um golpe de Estado após as eleições de 2022 e afirmou que o ex-presidente é o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito.”

“Em última análise, o exame dos fatos e das evidências revelam que Jair Bolsonaro desempenhou um papel central na orquestração e promoção de atos antidemocráticos”, diz ainda o documento assinado por Gonet.

PGR pede condenação de Bolsonaro

Em uma manifestação de 517 páginas, a Procuradoria-Geral da República pediu, nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus ex-ministros e militares que, segundo a acusação, integraram o ‘núcleo crucial’ do plano de golpe de Estado. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, o procurador Paulo Gonet Branco reafirma que Bolsonaro não apenas tinha conhecimento do plano golpista, como liderou as articulações para um golpe de Estado.

Segundo o PGR, “O grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”.

Gonet sustentou nas alegações que a denúncia por ele apresentada “não se baseou em conjecturas ou suposições frágeis”. O procurador-geral menciona que os investigadores obtiveram diversas provas porque “a organização criminosa fez questão de documentar quase todas as fases de sua empreitada”

O documento é denominado alegações finais. Nele, o procurador reitera argumentos lançados na denúncia que provocou a abertura da ação penal contra o ex-presidente. Também inclui informações colhidas na fase de instrução do processo a partir de depoimentos e novos documentos.

As alegações finais são a última oportunidade para acusação e defesa se manifestarem sobre as provas e as teses levantadas ao longo da ação penal. Agora, caberá à defesa dos oito réus apresentar seus fundamentos aos cinco ministros da Primeira Turma. Na fase de instrução do processo todos negaram ligação com a trama.

As alegações do PGR foram entregues à 1ª Turma do STF. Segundo o procurador, Bolsonaro e seu candidato a vice-presidente, general Braga Netto, em 2022, eram líderes de organização criminosa ‘baseada em projeto autoritário de poder’ e ‘com forte influência de setores militares’.

A manifestação pede a condenação de todos os integrantes do que Gonet classifica de ‘núcleo crucial do golpe’:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

A acusação sustenta que a organização supostamente liderada por Jair Bolsonaro “aceitou, estimulou e realizou” um atentado contra o estado democrático de direito. Os crimes atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados são:

  • tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
  • golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);
  • organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
  • deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

*Matéria em atualização

Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *