Espólio de médica que foi servidora de Cuiabá é condenado a devolver R$ 628 mil por 104 faltas

O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o herdeiro de Lilian Furquim de Godoy, ex-médica servidora da capital, ao ressarcimento de R$ 628 mil aos cofres públicos, valor referente a salários recebidos por jornadas de trabalho não cumpridas entre os anos de 2007 e 2013. Segundo os autos, a médica faltou mais de 100 vezes. Sentença foi proferida nesta segunda-feira (14).

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De acordo com os autos, a médica, servidora efetiva da rede municipal desde 1992, não cumpria integralmente a carga horária de 20 horas semanais a que estava submetida. Relatório da Correição Anual da Secretaria Municipal de Saúde concluiu que a servidora trabalhava apenas de terça a sexta-feira, das 14h às 17h, o que resultava em duas horas a menos por diae duas faltas semanais. Ao fim do período analisado, foram contabilizadas 104 faltas anuais.
Instaurado, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) recomendou a demissão da servidora, o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual e o ressarcimento ao erário. Lilian confessou a redução da jornada em depoimento e sua versão foi confirmada por testemunhas de acusação e defesa. A penalidade de demissão foi mantida em decisão administrativa ratificada pelo então prefeito, com base no relatório final da comissão disciplinar.
Na ação judicial, o Município pediu, inicialmente, o bloqueio de bens da servidora até o valor do prejuízo, o que foi concedido no valor de R$ 274 mil, em liminar posteriormente revogada. A defesa de Lilian, representada pelo seu espólio, Oderlino Rodrigues de Godoy, após seu falecimento, alegou nulidades no PAD e ausência de contraditório. Também afirmou que a médica atendia mediante agendamento, sem controle de ponto, e que cumpria metas previstas em portaria interna da Secretaria de Saúde.
Essas alegações, no entanto, já haviam sido analisadas e rejeitadas pela Justiça em outra ação, cuja sentença de improcedência foi confirmada em segunda instância. A decisão colegiada entendeu que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa e que o processo administrativo foi conduzido de forma regular.
Na sentença, o juiz Pierro Mendes reafirmou que a própria médica admitiu o descumprimento da jornada e que não há respaldo legal para a redução arbitrária das horas trabalhadas. Conforme a Lei Complementar Municipal n. 200/2009, a carga horária semanal de médicos do município é de 20 horas, salvo exceção para profissionais do Programa Saúde da Família, o que não era o caso da servidora.
Com isso, o espólio foi condenado ao pagamento do valor integral do dano ao erário, corrigido monetariamente desde a data do efetivo, R$ 628.648,43,  prejuízo e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, além das custas e despesas processuais. A ação foi julgada procedente com resolução de mérito.

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