Resumo
Réus em trama golpista usaram codinomes como “Jeca”, “Joca”, “churrasco” e “professora” para planejar a ruptura democrática; PGR pede condenação de Bolsonaro e outros envolvidos.
Os réus pela tentativa de golpe usaram vários codinomes enquanto conversavam para mascarar toda que envolvia à tentativa de ruptura democrática. Entre eles estão ‘Jeca’, ‘Juca’, ‘churrasco’ e ‘professora’.
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Alguns deles já haviam sido divulgados durante a investigação do caso, mas o assunto voltou à tona após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontar que a palavra ‘churrasco’ foi usada para se referir à tentativa de golpe de Estado.
Segundo o parecer final da PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus, o código aparece em conversas do tenente-coronel Mauro Cid e do general Mário Fernandes.
A primeira apontada pela procuradoria-geral foi em 10 de dezembro de 2022, quando Fernandes recebeu a mensagem de um dos manifestantes bolsonarista, Rodrigo Yassuo Faria Ikezili, pedindo a orientação. “A gente está indo lá para esplanada, para manifestação da esplanada, ok? Eu preciso falar urgente com o senhor, sobre aquela… aquele churrasco. Se conseguiu alguma orientação aí”, diz.
Em 26 de dezembro, o tenente Aparecido Andrade Portela, questionou Cid: “O pessoal que colaborou com a carne, estão me cobrando se vai ser feito mesmo o churrasco. Pois estão colocando em dúvida a minha solicitação”. Segundo a PGR, ele estava falando dos financiadores das manifestações antidemocráticas.
Cid teria “fomentado” a esperança de Portela, ao responder “ponto de honra!”, além de ter se colocado à disposição para falar com os insatisfeitos.
Ainda durante o plano, os envolvidos se referiam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como ‘Jeca’, e ao seu vice, Geraldo Alckmin como ‘Joca’. Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu que o grupo planejava matar os dois, em 15 de dezembro de 2022.
Além deles, o plano mirava também o assassinato do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que era chamado de ‘professora’, segundo a PGR. Gonet cita em seu parecer que em 21 de dezembro de 2022, Cid questionou o paradeira da “professora”, reafirmando a continuidade do monitoramento dele.
“Em seu depoimento à Polícia Federal, Mauro Cid confirmou o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, esclarecendo que as solicitações partiam de Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, líderes da operação “Copa 2022” [plano que visava impossibilitar a posse de Lula por meio de golpe]. O colaborador também indicou que as operações de monitoramento foram realizadas sob ordens de Jair Bolsonaro, especialmente após ser informado de um encontro entre o ministro e o general Hamilton Mourão”.
“Núcleo crucial”
Jair Bolsonaro é apontado como parte do “núcleo crucial” do plano de golpe de Estado pela PGR, que publicou sua manifestação final com 517 páginas na noite de segunda-feira.
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu o ex-presidente como líder da organização criminosa e afirmou que o ex-presidente é o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito.”
Compõem esse “núcleo crucial”:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Agora, após as alegações finais da PGR serem entregues à 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, as defesas dos oito réus terão a última oportunidade para apresentarem seus argumentos. Até o momento, todos negaram ligação com a trama golpista.
Foram atribuídos a Jair Bolsonaro e seus aliados os crimes de:
- tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
- golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);
- organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
- deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
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