O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um homem por perseguir e assediar a ex‑companheira durante dois anos, confirmando pena de seis meses de detenção em regime aberto e indenização de R$ 1.320 por danos morais.

As perseguições, que se estenderam de 2021 a 2023, foram marcantes e incansáveis: o réu dirigia em alta velocidade em frente à casa, ao trabalho e até à faculdade da vítima; enviava mensagens, fotos e prints com conteúdo constrangedor – muitas vezes usando números de terceiros para dificultar o rastreamento – e chegou a espalhar boatos de um suposto caso da mulher com o próprio patrão, minando sua reputação profissional e gerando humilhação pública.
A vítima relatou que, diante desses atos, desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade, elementos que fundamentaram a aplicação do artigo 147‑B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021, para punir a violência psicológica contra a mulher.
No recurso, a defesa sustentou que o tipo penal seria vago e que não haveria provas suficientes do dano emocional, alegando ainda falta de ameaças diretas. O relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, refutou tais argumentos: destacou que o depoimento da vítima, aliado aos registros de perseguição e às provas digitais, é suficiente para demonstrar o crime, dispensando laudos técnicos.
O magistrado também invocou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 983), que admite a fixação de valor mínimo de indenização por dano moral em casos de violência contra a mulher, mesmo sem instrução específica sobre o montante.
O que é stalking?
A prática de stalking, ou perseguição reiterada que compromete a liberdade e o bem-estar da vítima, levou a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter, por unanimidade, a sentença contra um acusado, reconhecendo a violência psicológica sofrida pela ex-companheira.
No Brasil, o stalking é crime desde 2021, após a inserção do artigo 147-A do Código Penal, através da Lei 14.132/21. A pena para o crime de stalking varia de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
O que fazer em casos de stalking?
Se você suspeita que está sendo vítima de stalking, é importante:
- Não interagir: Evitar qualquer contato com o stalker, pois isso pode reforçar o comportamento obsessivo.
- Procurar ajuda: Denunciar o crime à polícia e buscar orientação jurídica e apoio psicológico.
- Reunir provas: Documentar todas as ações do stalker, como mensagens, ligações, e-mails e fotos, para usá-las como evidências.
- Denunciar e buscar ajuda: Para fazer uma denúncia, disque o número 180 (as ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone). O serviço está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
