A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL) 5122/2023, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais. O texto autoriza a utilização do Fundo Social (FS) como fonte de recursos para uma linha especial de financiamento voltada a quitar operações de crédito rural.
O projeto, de autoria de Domingos Neto (PSD-CE), teve um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto aprovado determina um teto de R$ 30 bilhões para o uso dos recursos.
O governo não queria que o texto fosse votado nesta quarta-feira (16/7), mas a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) conseguiu fazer a proposta avançar.
No fim do mês passado, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.291/2025, que amplia as possibilidades de uso do Fundo Social do pré-sal e autoriza o governo federal a aplicar até R$ 15 bilhões por ano em projetos de habitação de interesse social, infraestrutura social e enfrentamento de calamidades públicas. Na prática, o texto aprovado nesta quarta-feira permite o uso do dobro do montante para a renegociação das dívidas.
Pelo texto, a linha também pode ser usada para quitar débitos não rurais decorrentes de empréstimos utilizados para amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados duas vezes ou mais por eventos climáticos adversos nos últimos 5 anos.
Para serem elegíveis, as operações de crédito rural devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2025 e os empréstimos usados para quitar créditos anteriores ou Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas até a mesma data.
O texto define alguns critérios de elegibilidade e determina a necessidade de apresentar indícios concretos de dificuldades financeiras, como ter mais de 10% da carteira de crédito rural em atraso ou renegociada e ter sofrido, no mínimo, duas perdas de produção superiores a 30% em alguma cultura. No caso das parcelas das dívidas vencidas ou a vencer, o vencimento deve ser até 31 de dezembro de 2027.
A proposta determina que não incidirão juros de mora, multas ou honorários advocatícios. Também estabelece um limite individual de até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa ou condomínio. O prazo de pagamento é de até 10 anos, com carência de 3 anos, podendo ser estendido a 15 anos em casos excepcionais. As taxas de juros variam conforme o perfil do beneficiário: 3,5% ao ano para o Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para os do Pronamp (médios); e 7,5% ao ano para os demais.

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