TJ nega aposentadoria especial a ex-secretário e vereador de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, recurso do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev) e extinguiu ação que pleiteava aposentadoria especial, abono de permanência e proventos integrais com paridade ao ex-vereador na capital e ex-secretário de Saúde municipal, o médico Maurelio de Lima Batista Ribeiro, que chegou a ser acusado pelo Ministério Público de incorporar funções ilegalmente.

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A decisão reformou sentença da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital que havia julgado procedente o pedido formulado por Maurelio, reconhecendo o direito à aposentadoria especial desde março de 2015, com pagamento retroativo de abono de permanência e concessão de proventos integrais e paridade.
O colegiado entendeu que o pedido já havia sido analisado em Mandado de Segurança anterior, ajuizado por ele com base nos mesmos fatos e documentos. Naquela ação, transitada em julgado, o pedido foi rejeitado sob o fundamento de ausência de documentação indispensável, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
 
Segundo o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, ficaram configurados os três elementos necessários à configuração da coisa julgada material: identidade de partes, causa de pedir e pedido. “Ainda que na presente ação se inclua o abono de permanência, sua procedência depende do reconhecimento da atividade especial, fundamento já expressamente afastado pelo Judiciário”, destacou.
A magistrada afirmou que não é possível a rediscussão da matéria sob nova roupagem jurídica. “O autor não pode utilizar nova ação para superar os efeitos preclusivos da coisa julgada, o que caracteriza hipótese de vedação da tutela jurisdicional repetitiva”, concluiu. Com a nova decisão, o processo foi extinto.
Em 2020, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu investigação para apurar pagamentos ilegais a Maurélio de Lima Batista Ribeiro. O MPE foi comunicado sobre valores pagos referentes a vantagens pessoais da função de coordenador de assuntos de saúde supostamente desenvolvidos no TCE.
Segundo informado, também foi firmado termo de cooperação técnica entre o Tribunal e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do estado de Mato Grosso (MT-Saúde).
 
Em diligências, apurou-se que Maurélio foi nomeado no ano de 1990 para exercer cargo, em comissão, de coordenador. Em 1999 foi nomeado efetivamente, em virtude de concurso público, no cargo de agente de saúde. Porém, processo interno do ano 2000 autorizou incorporação de remuneração do cargo comissionado de coordenador.
 
Nos anos de 2017 e 2018, Maurélio esteve cedido pelo TCE ao MT-Saúde. A transferência temporária foi feita com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração ao órgão de origem.
 
 

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