Justiça determina perícia e produção de provas em disputa por chácara com planta industrial em Cuiabá

A juíza Adriana Sant’Anna determinou a produção de provas para esclarecer disputa judicial envolvendo a posse de uma área de 12.250 m² localizada em Cuiabá, onde funcionou a antiga empresa Frigold – Indústria e Comércio de Derivados de Carnes Ltda. A ação de interdito proibitório foi ajuizada por Pedro Luís Gagini contra Eraldo Benjamim Peluso e Antonio Cassiano de Souza, sob a alegação de ameaça de esbulho. Em ordem proferida nesta segunda-feira (21), a magistrada ordenou a produção de perícia, colheita de testemunhas e de depoimentos pessoais.

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Segundo Gagini, ele detém a posse da área desde 1998 e firmou contrato de locação com a empresa Francisco da Silva Comércio de Tripas Ltda, atual ocupante do imóvel. Ele afirma que os réus, com base em uma matrícula já debatida judicialmente, tentaram simular novo contrato de locação com o mesmo inquilino. A liminar favorável ao autor havia sido suspensa por decisão do Tribunal, mas foi posteriormente restabelecida por acórdão.
 
Em contestação, Antonio Cassiano alegou ilegitimidade passiva por atuar apenas como procurador, e Eraldo Peluso sustentou ser o legítimo proprietário do imóvel, apresentando documentos e registros junto à prefeitura. Ele também impugnou o contrato apresentado por Gagini, que classificou como fraudulento. O valor da causa foi reajustado para R$ 790.868,35, com base no valor venal do imóvel.
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível – Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, fixou como pontos controvertidos questões relacionadas à posse, tempo, forma de ocupação, benfeitorias e eventual sobreposição de áreas.
Nomeou perito para realizar avaliação técnica e determinou o prosseguimento do processo com vistas à apuração dos fatos. A disputa envolve ainda outras duas ações conexas que discutem posse e propriedade sobre a mesma área.

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