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Ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo fazendeiro contra os invasores, alegando que é o legítimo proprietário e possuidor de diversos lotes e fazendas nos municípios.
À Justiça, ele comprovou a posse mansa e pacífica desde a aquisição , com sinais característicos como divisas cuidadas, reconhecimento por confrontantes, estrada de penetração, manutenção de funcionários, e pagamento de impostos.
O esbulho da posse do autor ocorreu em diversas datas, começando em 19/09/2021 e se estendendo a outros lotes posteriormente, incluindo invasões mais recentes (mencionadas na emenda à inicial), com os invasores permanecendo no local contra a vontade do autor, armados, fazendo ameaças e causando danos ambientais como desmate e queimadas ilegais em Feliz Natal.
O autor pediu, entre outros requerimentos, a concessão de mandado liminar de reintegração de posse, a identificação e qualificação dos invasores pelo oficial de justiça, o uso de força policial se necessário, a notificação da autoridade policial sobre a possibilidade de prisão em flagrante, e a condenação dos réus em custas processuais e honorários advocatícios.
Devido ao número de invasores e a dificuldade de identificá-los, a juíza expediu edital, dando prazo de 20 dias para resposta, já publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN). Também ordenou a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a nomeação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa dos réus ausentes e hipossuficientes, e a intimação do município de Feliz Natal para promover o cadastramento e realocação das famílias que ocupam a área.
“Não se olvida, ademais, que os conflitos coletivos pela posse de terra rural possuem características especiais, que ultrapassam a mera discussão possessória e atingem a esfera de outros direitos fundamentais, tais como o meio ambiente, a vida, a saúde, a segurança e a assistência social, situações que foram aqui identificadas.”, anotou a magistrada na sentença que proferiu em fevereiro de 2024, deferindo liminar de reintegração e mantendo a sua vara com competente para julgar o caso.

Juíza manda citar e dá prazo para invasores desocuparem fazenda de 750 hectares no interior
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham deu prazo para que os invasores de duas propriedades do fazendeiro Osmar Posser desocupem as áreas em Feliz Natal e Sinop. No último dia 18, a magistrada deu 20 dias, a partir da publicação no Diário, para que o grupo deixe lotes da Gleba Rio Ferro, de 750 hectares, situada em Feliz Natal. O despacho já foi publicado e está em processo de encontrar os invasores.
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