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A cidade que mais recebeu recursos per capita decretou calamidade financeira.
Os alertas do TCU e do STF mencionam uma disposição no artigo 165 da Constituição, que determina que os recursos do Orçamento sejam aplicados de forma a “reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional”.
O alerta do TCU
Em novembro de 2019, o TCU fez um relatório de 76 páginas analisando as emendas individuais de execução obrigatória.
O relatório foi base do Acórdão 2.704/2019, que incluiu a seguinte recomendação ao Congresso Nacional e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização:
9.5.1. promoverem modificações legislativas que entenderem pertinentes para que a divisão dos recursos para as emendas parlamentares atenda ao objetivo fundamental da República de “reduzir as desigualdades sociais e regionais” e à função dos orçamentos públicos de “reduzir desigualdades inter-regionais”, em conformidade com os arts. 3º, inciso III, e 165, § 7º, da Constituição Federal, considerando que, no modelo vigente, que prevê a repartição equitativa entre os congressistas, a tendência é haver concentração de verbas nas regiões mais desenvolvidas, em razão da sua maior representatividade no Parlamento.
Ou seja, no momento em que o volume de recursos distribuídos por emendas crescia aceleradamente, já havia o diagnóstico de que as emendas não estavam atendendo o objetivo de reduzir as desigualdades.
O TCU instaurou um processo para acompanhar a recomendação (que não têm cumprimento obrigatório).
Em 2021, o tribunal considerou a recomendação não atendida.
A instrução do tribunal diz que, considerando-se “a falta de ações com vistas à implementação das recomendações constantes do referido aresto, entende-se ser o caso de dispensá-las de monitoramentos futuros”.
Ou seja, o tribunal constatou que a sugestão foi ignorada pelo Congresso e decidiu parar de monitorá-la porque as medidas, nas palavras do tribunal, seriam de “grande complexidade sem a garantia de que os resultados venham de fato a se concretizar”.
Questionada pelo UOL, a Câmara não se manifestou sobre medidas específicas que tenha tomado diante dos apontamentos do TCU.
Disse apenas que fez um levantamento recente sobre emendas individuais e de bancada que teria mostrado presença maior dos recursos na região Norte, que tem grande desigualdade. Leia aqui a íntegra da resposta.
O levantamento feito pela Câmara não analisou a desigualdade de distribuição por cidades, apenas por grandes regiões.
A conclusão de que a região Norte recebeu mais recursos não permite afirmar que os locais mais desiguais do Brasil receberam mais recursos.
O UOL também entrou em contato com a assessoria do Senado, mas não obteve resposta.
Área técnica da Câmara repete recomendação
Em 2023, a Conof (Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara) citou o alerta do TCU e repetiu a recomendação.
No Estudo 6/2023, a consultoria defendeu registrou que indicadores socioeconômicos deveriam servir de baliza para a aplicação dos recursos públicos. Reportagem do UOL publicada na última segunda-feira demonstrou que isso não ocorreu nos últimos cinco anos.
O documento também afirma que “não há como garantir, sem algum esforço de coordenação, que o resultado das múltiplas escolhas individuais [em relação às emendas] seja aderente às necessidades públicas”.
STF também cita desvio constitucional
O desvio da aplicação de emendas dos objetivos constitucionais também recebeu atenção do STF. A ex-ministra Rosa Weber tratou do assunto em 2022, no voto que declarou inconstitucional a distribuição de emendas sem ferramentas de transparência, fenômeno que ficou conhecido como “Orçamento Secreto”.
Weber afirmou que as emendas representavam “grave ameaça à consecução dos objetivos fundamentais da República consistentes em promover o desenvolvimento nacional equilibrado e sustentável; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e erradicar a pobreza e a marginalização”.
No mesmo julgamento, o ministro Dias Toffoli também criticou a pulverização de recursos de emendas em “projetos paroquiais” e afirmou considerar “fundamental que se estabeleça um regramento para que os recursos assim alocados não sejam dispersos”.

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