Conselho mantém R$ 14 milhões em penas contra desmatadores e demais infratores do meio ambiente em MT

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) confirmou em acórdãos o valor de R$ 14.134.694,11 em multas aplicadas contra infratores ambientais em Mato Grosso. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), após análise de recursos administrativos contra autuações realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

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Com a publicação dos acórdãos, encerra-se a via administrativa dos processos, e os infratores ficam sujeitos à cobrança judicial dos valores, caso não efetuem o pagamento voluntariamente.
Foram analisados 21 processos sancionadores, que somavam originalmente R$ 16.150.581,69 em penalidades. Após as deliberações do Consema, parte das multas foi anulada ou reduzida. O montante final representa mais de 87% do valor inicialmente aplicado.
Entre os motivos mais recorrentes das penalidades mantidas estão desmatamento sem autorização, uso irregular do fogo, impedimento à regeneração natural de áreas degradadas e descumprimento de embargos. As infrações ocorreram principalmente em áreas de reserva legal, de preservação permanente e unidades de conservação.
Multas milionárias e desmatamento em larga escala
As duas maiores penalidades envolvem desmatamentos em larga escala e descumprimentos reiterados de embargos. No Acórdão nº 141/2025, o Consema manteve multa de R$ 7.280.787,00 contra uma propriedade rural que, segundo o processo, impediu a regeneração natural de mais de 1.296 hectares e instalou atividade agrícola sem licença ambiental. Já no Acórdão nº 134/2025, a multa de R$ 4.075.590,00 foi aplicada por queimada não autorizada e regeneração impedida em mais de 500 hectares.
Também foram mantidas multas relevantes por exploração florestal ilegal (R$ 1,1 milhão), operação de serviços poluidores sem licença (R$ 520 mil) e desmatamentos a corte raso em áreas acima de 50 hectares.
Recursos atendidos
Apesar da rigidez das sanções, o Consema acolheu argumentos de defesa em alguns casos, resultando na anulação de multas por ilegitimidade passiva ou inconsistência nos autos. No total, R$ 2.015.887,58 foram anulados ou reduzidos.
Entre os casos reconsiderados está o do Acórdão nº 132/2025, com anulação integral da multa de R$ 187,6 mil, e o do Acórdão nº 129/2025, em que a penalidade de R$ 215 mil foi reenquadrada para R$ 43 mil. Situações semelhantes ocorreram nos Acórdãos nº 130, 135, 137, 143, 144 e 147, que juntos somaram mais de R$ 1,5 milhão em valores revistos.
Fiscalização e segurança jurídica
As multas mantidas se referem a infrações registradas entre 2017 e 2023, período em que o desmatamento, especialmente no bioma amazônico mato-grossense, foi alvo de fiscalização eletrônica intensificada e cruzamento de dados por satélite.
Desde 2018, a Sema passou a adotar alertas diários via sensoriamento remoto, com uso de plataformas como Planet e o sistema PMCV, o que resultou em um aumento de 660% nas autuações por desmatamento entre 2018 e 2021. Segundo dados da própria secretaria, 40% das multas aplicadas entre 2019 e 2023 foram baseadas em análises comparativas de imagens de antes e depois do dano ambiental.
Esse reforço tecnológico, somado ao lançamento da Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal com acesso público e auditoria geoespacial, permitiu à Sema identificar infrações de forma mais rápida, precisa e com maior sustentação técnica nas etapas de julgamento.

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