Leia mais: Juiz mantém Bezerra obrigado a quitar dívida de R$ 390 mil por uso indevido de recursos em campanha
Após descumprir diversos acordos de parcelamento, quitando apenas duas parcelas das 97 totais, Bezerra adotou condutas protelatórias como forma de “enrolar” a responsabilidade do pagamento., cuja homologação ocorreu em agosto de 2022. Em fevereiro de 2024, a União informou que o Emedebista descumpriu totalmente o acordo e requereu a retomada da execução da dívida, atualizada à época em R$ 456.159,46.
Para não pagar, Bezerra apresentou impugnações genéricas aos cálculos da União, insistindo em pedidos de parcelamento sem justificativa, solicitando diversas vezes o encaminhamento dos autos à contabilidade.
Diante da conduta reiterada em se furtar da quitação, o juiz Claudio Roberto Zeni rejeitou a impugnação de Bezerra ao cumprimento da sentença e acolheu o pedido da União, ordenando o bloqueio de R$ 97.130,43 como forma de fazê-lo quitar a dívida atualizada de R$ 519.035,30. Zeni deu cinco dias para o ex-parlamentar se manifestar.
Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade em desaprovar as contas de Bezerra e determinou o recolhimento de R$ 294.916,68, em razão da ausência de comprovação e do uso indevido dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Na ocasião, o tribunal constatou a omissão de despesas e de irregularidades relativas a vinte e oito prestadores de serviços não declarados na prestação de contas, bem como foi verificada a presença de falhas relativas a despesas com locação de veículos, no total de R$ 54.932,58, revelando a utilização indevida de recursos públicos.
Além disso, apontou que não foram apresentados documentos comprobatórios de despesas no valor total de R$ 108.337,07, merecendo ênfase supostas contratações com a Gráfica Print Indústria e Editora Eireli, no total de R$ 72.783,00, para o fornecimento de material gráfico.

Ex-deputado federal, Bezerra “enrola’ a Justiça e tem R$ 97 mil bloqueados por condenação de R$ 520 mil
O ex-governador de Mato Grosso Carlos Bezerra, “cacique” do MDB, teve R$ 97 mil bloqueados de suas contas bancárias como forma de quitar dívida de R$ 520 mil à União, oriunda de sentença por irregularidades na campanha de 2018, quando se elegeu deputado federal. Bezerra “enrolou” a Justiça Eleitoral o quanto pode e, diante da sua conduta protelatória, o juiz o juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou o cumprimento da sentença de 2022 em ordem publicada nesta quarta-feira (23).
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