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As denúncias foram enviadas ao MPF em 2024 e, em portaria publicada nesta quarta-feira (23), o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro considerou a necessidade de continuar as investigações.
As alegações foram de que M.G.C. e L.S.P.O. seriam servidores “fantasmas”, que G.A.P. foi contratado de maneira irregular e que haveria eventual conflito de interesses por exercício empresarial irregular de R.G.A.
Processo deu entrada no Núcleo de Tutela Coletiva do MPF em junho de 2024, sendo prorrogado o Procedimento extrajudicial em julho. Foi então que, no último dia 18, Pouchaim Ribeiro abriu o inquérito civil e o publicou hoje (23) pela Portaria PR/MT/9º Ofício Nº 182 considerando a defesa dos interesses difusos e coletivos.
O CRM foi procurado e, por meio de nota, emitiu posicionamento oficial sobre o caso:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da instauração, por parte do Ministério Público Federal (MPF), de um inquérito para apurar supostos atos de improbidade administrativa, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) esclarece que:
– Trata-se de uma denúncia apócrifa, formulada há mais de um ano, que tinha à época clara motivação eleitoreira em razão do pleito para a escolha dos integrantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), processo eleitoral que foi concluído em agosto do ano passado;
– O CRM-MT lamenta, mais uma vez, a exposição do nome de seus colaboradores e os transtornos que a denúncia, completamente descabida, gera a eles. É importante destacar que estas pessoas trabalham regularmente na autarquia como será comprovado ao MPF;
– Por fim, o Conselho irá responder a todos os questionamentos do órgão ministerial e reafirma sua certeza de que com estes esclarecimentos o inquérito será arquivado por não haver o cometimento de nenhum ato ilícito.

MPF investiga servidores “fantasmas” e conflito de interesses no CRM-MT
O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar supostas contratações de funcionários fantasmas no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), bem como possível conflito de interesses por exercício empresarial.
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