TCE acolhe parte de denúncia de Abilio e vê falha em compra de R$ 600 mil em filtros de barro por Emanuel

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), na época deputado federal, contra a prefeitura relacionada à compra de cinco mil filtros de barro no valor de R$ 600 mil.

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A decisão, proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, manteve apenas uma das três irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE e afastou a responsabilidade do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no caso.
A representação questionava a contratação de uma empresa, feita em 2024, para aquisição dos filtros destinados à distribuição gratuita a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a defesa do então secretário de Governo, Júnior Leite, das cinco mil unidades previstas, apenas mil foram efetivamente adquiridas, ao custo de R$ 120 mil. Leite também sustentou a regularidade de todo o processo licitatório.
Em sua defesa, Emanuel afirmou não ter responsabilidade direta na contratação, pois os atos de homologação e ordenação de despesas estavam sob responsabilidade de seus secretários. O argumento foi acatado por Novelli, que declarou a ilegitimidade passiva do ex-prefeito e extinguiu o processo em relação a ele.
O corpo técnico do TCE havia identificado três falhas: na estimativa de preços, na justificativa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e na viabilidade dos valores registrados em ata. O conselheiro, no entanto, afastou dois desses achados, mantendo apenas a irregularidade no planejamento da contratação.
Sobre os preços, Novelli concluiu que o valor médio de R$ 220 por filtro foi adequadamente justificado com base em cotações de fornecedores e informações do Portal de Compras Públicas.
Apesar disso, o conselheiro manteve a crítica quanto à fragilidade do Estudo Técnico Preliminar. De acordo com a análise técnica, o planejamento da compra foi baseado em estimativas genéricas, sem diagnóstico preciso das áreas com maior risco hídrico e sem comprovação de que as famílias beneficiadas correspondiam às regiões inicialmente apontadas como prioritárias.
“A instrução processual demonstrou, e a própria defesa reconheceu, que, longe de representar um levantamento minucioso e respaldado em elementos técnicos, o quantitativo de famílias contido no Estudo Técnico Preliminar (ETP) decorreu de uma simples estimativa superficial, o que resultou na destinação de filtros a munícipes de bairros diversos daqueles formalmente identificados como prioritários. Não se admite, portanto, que o planejamento da contratação se sustente em argumentos vagos, genéricos, ou em levantamentos meramente exemplificativos, lastreados em critérios subjetivos, sob pena de violação ao princípio da motivação e às balizas supramencionadas”, destacou Novelli no voto.
A decisão determina que a Prefeitura de Cuiabá aprimore seus processos de contratação, conforme prevê a nova Lei de Licitações , com a exigência de estudos técnicos mais detalhados e fundamentados em dados concretos.
O julgamento seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e não resultou em aplicação de sanções ou abertura de novo processo de fiscalização.

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